AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL
Por: alex908070 • 4/3/2017 • Trabalho acadêmico • 766 Palavras (4 Páginas) • 406 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANA
PAULO CRUZ, (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), Portador do RG n. (...), inscrito no CPF n. (...), residente e domiciliado na (rua), (numero), (bairro), na cidade de Maringá/PR, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador Alex André da Silva que subscreve, (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), Portador do RG n. (...), inscrito no CPF n. (...), com endereço profissional na (rua), (numero), (bairro), (cidade), com fulcro no artigo 771 e 784, inciso III do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais pertinentes a matéria, ajuizar a presente;
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL, em face de;
MARIA MADALENA, (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), Portadora do RG n. ( ), inscrita no CPF n. ( ), residente e domiciliada na (rua), (numero), (bairro), na cidade de Campo Mourão/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DOS FATOS.
O exequente firmou contrato de Confissão de Dívida com a executada na presença de duas testemunhas, onde a executada reconheceu dever a quantia de R$- 150.000,00 (cento e cinquente mil reais).
O contrato foi firmado na data de 03.10.2014, com o vencimento para 03.10.2015, contudo, mesmo passados 04 (quatro) meses do vencimento da dívida, não houve qualquer pagamento por parte da executada.
- DO DIREITO.
Como se nota em em contrato de confissão de dívida junto com demonstrativo de cálculo[1] com valor atualizado, ambos em anexo, a executada deve ao exequente a quantia de R$- 156.536,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos e trinta e seis reais).
O titulo executivo tem seu fundamento e pode ser exigido com base no artigo 784, inciso III c/c 786, ambos do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
O direito na demostração do débito atualizado vem descrito no artigo 798, inciso I, linha b, do Código de Processo Civil:
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
Por tanto, por ter a exequente inadimplido, obrigação prevista em título liquido certo e exigível, é direito do exequente recebê-la mediante ação de excução.
- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS.
- Seja o executado citado para em três dias pagar o valor principal, acrescido de correção nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, acrescido ainda de honorários advocaticios conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil.
- Na hipótese de não pagamento nos três dias, que o Senhor Oficial de Justiça proceda a penhora de tantos quantos bens forem necessários para alcançar o valor da dívida.
- Com base nas faculdades previstas no parágrafo 2° do do artigo 829 do Código de Processo Civil, desde já requer o levantamento via Bacenjud de possiveis valores bancários que a executada possua, bem como indicar a penhora dos seguintes bens:
a)- 01 (um) Ford Eco Sport, ano 2014, de cor (...), placas (...), Renavan n. (...), Chassi n. (...), no valor estimado de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais);
b)- 01 (uma) Moto Honda, ano 2015, de cor (...), placas (...), Renavan n. (...), Chassi n. (...), no valor estimado de R$- 10.000,00 (dez mil reais).
- Não sendo encontrado o executado, que se proceda o arresto de seus bens, com base no artigo 830 do Código de Processo Civil;
- Que conste no mandato de citação a licitude ao executado de apresentar embargos;
- Não há interesse em audiência de conciliação;
- Dá-se a cusa o valor de R$- 156.536,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos e trinta e seis reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Campo Mourão/PR, 20 de março de 2016.
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Advogado: Alex André da Silva
OAB: 12.0230-8
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Atualização de dívida de R$150.000,00 de 03-Outubro-2015 para 29-Fevereiro-2016:
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