A FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DE VITÓRIA
Por: Ana Paula Santana • 12/11/2020 • Trabalho acadêmico • 673 Palavras (3 Páginas) • 264 Visualizações
INSTITUTO ENSINAR BRASIL[pic 1][pic 2]
FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DE VITÓRIA
Curso de Bacharel em Direito
Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001.
Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.
REDE DE ENSINO DOCTUM
8° PERÍODO
CURSO DE DIREITO
Ana Paula Santana Bastos Pereira
PRÁTICA SIMULADA CIVIL II
Vitória, ES
SETEMBRO/2020
RECURSO INOMINADO NA LEI DO JUIZADO ESPECIAIS
Ao ressaltar sobre o recurso inominado veremos que é um objeto de mudanças de acordo com o Novo CPC, assim como recurso de apelação ou os embargos de declaração.
O Novo CPC/2015, nos mostra que o recurso inominado e uma previsão exclusiva dos juizados especiais, a não existência de uma nomenclatura específica, não lhe retira os requisitos.
Atendendo às finalidades dos processos no Juizados Especiais.
CONCEITO DE RECURSO INOMINADO
Recurso inominado é uma espécie recursal exclusivo, ou seja, na função do juizado especiais de discutir sentença proferida no âmbito do Juizado Especiais, Estaduais ou Federais.
O art.41 da lei 9.099/95 a lei do Juizado Especiais, não preveja o recurso inominado.
Art.41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
No processo comum do Novo CPC, o recurso contra sentença não será a apelação, mas um recurso ao próprio Juizado Especiais conhecido assim na doutrina de recurso Inominado, por quanto não recebe nomenclatura diversa.
Ao salientar que a lei dos Juizados Especiais divide-se entre as disposições dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Criminais, embora haja disposições gerais e, portanto, em comum.
Ao ressaltar sobre o artigo mencionado, relativo à interposição de Recurso Inominado ao próprio juizado Especiais Cíveis.
EFEITO DO RECURSO NA LEI DO JUIZADO ESPECIAIS
Ao distinguir sobre o recurso inominados não possuir, automaticamente, efeito suspensivo, a interposição do recurso não suspende o processo.
Diante de está em atendimento à intenção celeridade dos juizados Especiais, entretanto, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo quando verificar que a não atribuição pode resultar em dano irreparável a partir prescrevendo assim o art.43 da Lei 9.099/95.
Seguindo assim a linha dos recursos do Novo CPC, o efeito devolutivo se tornando automático.
PRAZO PARA O RECURSO INOMINADO
O Art.42 da LEI 9.099/95 vai mencionar abaixo.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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