A FILOSOFIA DO DIREITO
Por: cris0877 • 17/9/2020 • Trabalho acadêmico • 663 Palavras (3 Páginas) • 101 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de Avaliação a Distância 2 (AD2) |
Unidade de Aprendizagem: Filosofia do Direito
Curso: Direito
Professor: xxxxxxxxxxx
Nome do aluno: xxxxxxxxxxxx
Data: xxxxxxxx
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Proposta de atividade:
A Constituição Brasileira/88, no seu art. 1º, reza que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos” a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e outros. A Unidade 4 (quatro) do nosso Livro Didático aborda a temática dos Direitos Humanos numa perspectiva humanista, em que o homem é o centro e o Direito deve (ou pelo menos deveria), ser pensado em função deste. Um dos pontos abordados na unidade referida é o das Gerações dos Direitos Humanos que são em número de 5 (cinco). Cada uma delas é fundamentada por um valor ético e político mais importante. O da Primeira Geração é o da Liberdade; o da Segunda Geração é o da Igualdade e assim por diante. Portanto, mediante um texto/resposta de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) linhas, explique por que e de que forma a ampliação das Gerações de Direitos Humanos e respectivos valores éticos e políticos fundamentais são fundamentais para consolidar e ampliar a cidadania e a promoção do ser humano.
OBS: A redação do texto/resposta deve ser pessoal. Se por acaso você inserir alguma parte de livro, artigo etc., não se esqueça
de referenciar conforme as regras da ABNT, para não caracterizar plágio.
Boa Sorte!
Os Direitos Humanos, pode-se dizer que é uma garantia de direito pensada no sentido universal, cuja visão é dada a partir do nascimento de uma pessoa. A fonte é dada na lei natural humana.
Segundo ELDERS (2008), a lei natural não é natural no ser humano, porém, por estar enraizada na natureza humana. Caracterizando-se como os primeiros princípios de ordem moral, torna-se portanto permanente e universal.
Ou seja, após a concepção da vida humana, este indivíduo deve ser amparado pelos direitos fundamentais, aqueles indispensáveis ao homem, ao seu convívio social, que são considerados direitos básicos, independente da classe social, etnia, idade, sexo, nacionalidade, etc.
Não obstante, as gerações de Direitos Humanos, em seus propósitos são norteados por valores éticos e políticos. O direito Constitucional é composto por regras e princípios jurídicos.
Podemos citar Constituições que trataram matérias de Direitos Humanos, tais como por exemplo a Constituição mexicana de 31/01/1917 que garantiu direitos individuais com fortes tendências sociais sobre direitos trabalhistas e efetivação da educação, bem como a Constituição alemã de Weimar, de 11/08/191, que também prevê, os direitos e garantias individuais, o direito à vida, etc.
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