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A FONTE FORMAL DO DIREITO

Por:   •  18/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  798 Visualizações

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 FACULDADE DOCTUM DE GUARAPARI[pic 1]

CURSO DE DIREITO

LEONARDO SOARES

FONTE FORMAL DO DIREITO

GUARAPARI

2017

FACULDADE DOCTUM DE GUARAPARI[pic 2]

CURSO DE DIREITO

FONTE FORMAL DO DIREITO

Trabalho apresentado à disciplina Introdução ao Estudo do Direito I como requisito parcial para obtenção da aprovação semestral no Curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade Doctum de Guarapari.

Prof. Esp. Cristina Palaoro 

GUARAPARI

2017

SUMÁRIO[pic 3]

1. INTRODUÇÃO        4/5

2. CONTEÚDO DO TRABALHO        6

3. CONCLUSÃO        7

4. REFERÊNCIAS        8


  1. INTRODUÇÃO

Trecho A: EMENTA: PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV. A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inciso IV do artigo 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas. Recurso extraordinário não conhecido” (STF – RE 170203, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 30/11/1993, DJ 15-04-1994 PP-08076 EMENT VOL-01740-08 PP-01535 RTJ VOL-00151-02 PP-00652).

Trecho B: “De fato, quem não conhece alguém que já se relacionou por meio de programas de comunicação simultânea - como o MSN - ou por meio de comunidades virtuais - a exemplo do Orkut ou do Facebook? Tamanho é o grau de penetração da tecnologia da web, que, recentemente, a mídia noticiou haver, uma britânica, flagrado a traição do marido, cujo carro estava estacionado "na frente da casa de uma amiga", por meio da ferramenta "Google Earth"(Stret View), segundo noticiado pelo jornal "The Sun".Em nosso pensar, é inteiramente improcedente o argumento daqueles que, unidos pelo matrimônio, imaginam estar fazendo "algo inocente", quando mantém íntimos diálogos com o seu amante, por meio da internet. Embora tecnicamente adultério não seja, dada a ausência de contato físico, a infidelidade (moral) - grave da mesma maneira - é, em tese, admissível, já tendo havido inclusive reconhecimento de responsabilidade civil pela Justiça do Distrito Federal”. (Pablo Stolzer Gagliano, em “A Infidelidade na Era da Internet”, publicado em 04.04 mo Jornal Carta Forense)

Observando os trechos citados acima, analisámos que no Trecho A foi retirado do STF, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão sobre a EMENDA: Pensão Especial. Fixação com Base no Salário Mínimo. C.F., Art 7º, IV e o Trecho B foi escrito por Pablo Stolzer Gagliano em “A infidelidade na era da internet”, publicado no Jornal Carta Forense. Com isso, temos que analisar estes e devemos encontrar neles a fonte formal que os representa e justificar a resposta.


2. CONTEÚDO DO TRABALHO

EMENTA: PENSÃO ESPECIAL. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., ART. 7., IV. A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inciso IV do artigo 7. da Carta Federal, visa a impedir a utilização do referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender as mesmas garantias que a parte inicial do inciso concede ao trabalhador e a sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas. Recurso extraordinário não conhecido” (STF – RE 170203, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 30/11/1993, DJ 15-04-1994 PP-08076 EMENT VOL-01740-08 PP-01535 RTJ VOL-00151-02 PP-00652). 

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