A FUNÇAO LEGISLATIVA , ASSUNÇÃO DE DIVIDA
Por: iagosales • 28/3/2017 • Resenha • 409 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
A FUNÇAO LEGISLATIVA É EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL QUE SE COMPOE PELA CAMERA DE DEPUTADO E SENADO FEDERAL
A ORGANIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO É BICAMERAL OU SEJA, DIVIDIDO EM SENADORES E DEPUTADOS.
A CAMARA DOS DEPUTADOS É O RAMO POPULAR DO PODER LEGISLATIVO
REPRESENTANTES DO POVO ELEITOS EM CADA ESTADO.
O SENADO É A CASA REPRESENTATIVA DOS ESTADOS FEDERADOS. CADA UM 3 SENADORES(COM DOIS SUPLENTES CADA)
PELO PRINCIPIO MAJORITARIO PARA UM MANDATO DE OITO ANOS, RENOVANDO DE QUATRO EM QUATRO.
CASAS DO CONGRESSO
MESAS COMISSOES POLICIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
MESA DA CAMARA COMPREENDA PRESIDENTE DOIS VICES QUATRO SECRETARIOS E QUATRO SUPLENTES DE SECRETARIOS
E A MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÃO É UM ORGANISMO PER SE STANTE NÃO EXISTR POR SI NÃO TEM UMA FORMAÇAO ADREDE PQ SE CONSTITUI DE MEMBROS DAS MESAS DAS MESAS DO SENADO E DA CAMARA.SENDO PRESIDIDA PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
LEIS ORÇAMENTARIAS
SÃO PREVISTAS NO ART 165. SUA FOORMAÇÃO SÃO DE INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA
OS PROJETOS DAS LEIS REFERIDAS ASSIM COMO AS LEIS DE CREDITOS ADICIONAIS (ADICIONAIS E SUPLEMENTARES) SERAO APRECIADAS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL , NA FORMA DO REGIMENTO COMUM
RECEBIDO O PROJETO MATERIA SERA SUBMETIDA A COMISSAO MISTA PERMANENTE COMPOSTA DE DEPUTADOS E SENADORES, EXAMINAR E EMITIR O PARECER
AS EMENDAS
SERAO APRESENTADAS COMISSAO MISTA QUE EMITIRA O PARECER E SERAO APRECIADAS NA FORMA REGIMENTAL PELO PLENARIO DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
Assunçao de divida
Tbm denominada cessão de debito, não pode ocorrer sem a concordância do credor (art.299cc)
Tem natureza contratual negocio bilateral quer se faça somente entre credor e terceiro quer se faça a intervenção do devedor primitivo.
Espécies 2 formas aacordo entre o 3º e o credor
Acordo entre o 3º e o devedor
Efeitos: as exceções oponíveis pelo primitivo devedor transferem se ao assuntor salvo as exceções pessoais ana mna mesma relação obrigacional art 302 cc
O grande efeito da assunção é a substituição do devedor na mesma relação obrigacional
Cessão de posição contratual cessão de contrato
Posição de parte em um contrato de execução continuada ou diferida com um valor do mercado
É o negocio onde uma das partes(cedente) com o consentimento do outro contratante (cedido) transfere sua posição no contrato é um terceiro (cessionário) o contrato cuja posição é cedida é chamado de contrato-base
Transfere se o complexo de direitos deveres débitos créditos etc
Cessionário
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