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A Filosofia do Direito

Por:   •  3/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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Trabalho de Filosofia do Direito

Seminário

DIREITO E JUSTIÇA

Alunos:

Sarah, Gabriela Medeiros, Lucas Emanuel, Heitor, Jefferson, Diego Paiva, Estefane, Viviane e Giselle

Professor:

Edvaldo Batalha

Turma: 1º Semestre de 2015/UPIS

        Apresentamos o trabalho Direito e Justiça, com a análise primeira de que a finalidade do Direito é fazer Justiça, mas entendemos também, que nem sempre é possível contemplar o cidadão ou instituição, com resultado do qual possa realizar Justiça no Direito, cabendo ao legislador e seus operadores, permanente busca da Justiça em constante evolução e transformação social.

        Encontramos o conceito o que é Direito ou Justiça, um fala o conjunto de normas vigentes de um país, aquilo que é conforme a Lei, respeitando a pessoa humana e seus direitos fundamentais, o outro significa igualdade de todos os cidadãos em virtude moral ou material com a mediação através dos tribunais, respeitando a legalidade e igualdade, aquele que cumpre e realiza a Justiça.

        Reflexão também com a pergunta “O que é uma sociedade justa?”, encontramos a Lei Suprema na Constituição Brasileira, dentro do artigo 3º, onde responde “uma sociedade sem preconceito e discriminação de raça, sexo, cor ou idade; uma sociedade livre, solidária, sem pobreza e desigualdades sociais, na qual a cidadania e a dignidade da pessoa humana estão no topo da pirâmide jurídica”, portanto o Direito se faz Justiça com o olhar de igualdade em plenitude do cidadão e agente social, mas encontramos o problema da Lei injusta, ou seja, a aplicabilidade da Lei, nem sempre atende o resultado final que é não contrariar o que está previsto em Lei e a dignidade humana, a sentença justa ou injusta, não é problema do legislador e sim do Juiz e seus operadores do Direito.

        Observamos que falar de Direito e Justiça, incide um entendimento análogo, aplicação da Lei e seus casos concretos e o valor a ser aplicado, nas relações individuais sob esse comando superior vigente em cada situação social ou material, a Justiça não associada à moral, pois constitui a ordem de julgar o que é justo ou injusto, certo ou errado, legal ou ilegal, porém alguns filósofos da Grécia Antiga, havia entendimento divergente, pois ora proporcionar harmonia dos diversos interesses do indivíduo. O enfoque do legislador, a sua ótica do Direito, além de selecionar fatos, também considerar os valores na definição das normas e sua aplicabilidade, buscando o ser justo, bem estar das pessoas em conformidade com o que é direito.

        O entendimento do que compete o Direito é virtude da Justiça, são três aspectos: da justiça comutativa, o que um indivíduo deve pra o outro; da distributiva, o que o Estado deve ao indivíduo; da legal, o que o indivíduo deve a Sociedade.

        O sentido do que é Direito ou que é Justiça, entende-se o que é reto e também o que é justo e vice e versa, sendo uma invenção humana para pacificação social, Direito um conjunto de regras e normas, enquanto que a Justiça é um sistema de valores em constante mutação e evolução.

        O poder transformador do Direito:

“A idéia de um ordenamento jurídico indiferente aos valores da Justiça, e da Lei como estrutura meramente formal, uma embalagem para qualquer produto, já não mais tem aceitação. O Direito tem a pretensão de atuar sobre a realidade, conformando-a e transformando-a. Não basta conhecer bem a Lei para fazer justa aplicação do Direito porque a Justiça nem sempre estará na Lei”. Sérgio Cavalieri Filho – Desembargador do TJ/RJ-Diretor-Geral do EMERJ-Professor da Universidade Estácio de Sá.

        Podemos dizer também, o quanto esperamos realizar Justiça e Direito, na perspectiva considerando todos os seres humanos como iguais, exceto nos casos de punição, tratando os mesmos com suas necessidades, respeitando o Direito de uma parte com o dever de outra.

        A diferença dos conceitos de Direito se faz mediante o conjunto de leis e normas para colocar ordem em uma sociedade, assim trazendo o entendimento dos direitos e deveres de cada pessoa. A Justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu e melhor consciência de seu juízo. Então, o Direito não existe sem a Justiça, os dois andam juntos, mas a Justiça é o subjetivo e o abstrato do Direito, numa interpretação de um crime, por exemplo, o Direito permanece intacto, enquanto a Justiça pode ser alcançada por várias variáveis.  No sentido curioso antagônico (opiniões completamente opostas sobre um assunto), ora ao mesmo lado.

        Relativo ao caráter axiológico (significa axiologia que é o ramo da Filosofia que estuda os valores, teoria dos valores) da Justiça, ou seja, uma qualidade atribuída a uma conduta ou a uma norma. Para os romanos, citando Cícero, “Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu Direito”.

        Direito no entendimento da linguagem, em suas percepções, comum ou científica, significa correto, em ordem, sem defeitos, retilíneo ou técnica conjunto de normas, como faculdade de alguém, como o que é devido a alguém por uma questão de justiça, como ciência e como fenômeno social. Observados também, traços característicos como Generalidade (grande numero de pessoas), Bilateralidade (aquilo relativo ao ser), Imperatividade (impor a um dos sujeitos de direito um dever, e ao outro, conceder o cumprimento desse dever) e Coercibilidade (obrigar/coagir o destinatário a cumprir a obrigação imposta pela Lei).

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