A Filosofia do Direito
Por: matheussadi • 7/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 599 Palavras (3 Páginas) • 110 Visualizações
ATIVIDADE FILOSOFIA DO DIREITO
QUESTÃO 1) - Alternativa “B”
QUESTÃO 2) – Conforme o viés de Michel Foucault que fala sobre o conceito de biopolítica e biopoder, o censo do Governo Federal é uma espécie de controle estatal, pois assim, este consegue manter o devido olhar para todas as pessoas. Em sua obra, o autor relata que a biopolítica “representa uma estratégia ao mesmo tempo de proteção e de maximização da força representada pela vida dos indivíduos, vida que passa a valer muito, não em nome de uma pretensa filantropia, mas porque ela é essencialmente força de trabalho, isto é, produção de valor. ”
Ou seja, a necessidade de controle pelo Estado em relação ao fluxo de escolas, como faz o IDEB, representaria no contexto do autor uma força de trabalho em gerenciar a vida de indivíduos, como forma de exercer disciplina e controle.
Nesse mesmo contexto, entra a conceituação de biopoder, que para o autor representaria a maximização de produtividade do ser humano para que ela seja produtiva ao Estado. Desta forma, os incentivos que o Governo dá em investimento a educação serve para nada mais e nada menos que controlar os indivídios para que esses sejam produtivos ao Estado, gerando assim uma cadeia de produtividade e ganhos econômicos.
Por ser um sistema imprescindível ao Capitalismo, que sempre visou o ganho e produtividade dos sujeitos, seu foco é voltado sempre aos resultados. Com isso, conforme a notícia disponibilizada no questionário, a necessidade de coleta de dados que o Estado faz em relação ao senso escolar de produtividade aos olhos dos conceitos de biopolitica e biopoder são estratégias usadas pelo Governo como forma de obter bons resultados e um maior planejamento e divulgação para a coleta de recursos.
QUESTÃO 3) - Resposta “CERTO”.
QUESTÃO 4)
Conforme a notícia disponibilizada, é possível notar o aumento de números de refugiados em alguns países, sendo este como levantado, o Peru e o Brasil, ocupando a posição 2º e 6º, respectivamente. Hannah Arendt em todo seu trabalho dedicou abordar sobre as dicotomias acerca dos direitos (ou ausência deles) dos refugiados e apátridas, visto que a autora passou por essa situação ao vivenciar a Segunda Guerra Mundial. Sua maior crítica é relacionada aos direitos alienáveis, aqueles que são garantidos a todos os cidadãos, trazendo um teor democrático ao Estado.
Em sua visão, aqueles que são considerados apátridas e refugiados não possuem verdadeiramente tais direitos, visto que, ao serem expulsos devido aos conflitos existentes em seu país de origem, não conseguem ser considerados nem mesmo cidadãos, pois, estes tentam ingressar em outro país na esperança de abrigo ou a tentativa de retorno ao seu país de origem.
Desta forma, a autora argumenta também que “os direitos humanos são eficazes apenas para aqueles indivíduos que já possuem algum direito”, pois essas pessoas perderam sua cidadania, e junto com ela, perde-se o direito a ter direitos dentro de uma sociedade.
Com isso, devemos questionar a eficiência da garantia dos direitos fundamentais que surgiu na Revolução Francesa, pois, se é algo que deveria fornecer igualdade a todos, não se parece coincidir com a realidade dos fatos, visto que os refugiados se encontra em prejuízo e sem nenhuma dignidade, conflitando com o Poder Estatal de garantir os mínimos custeios de vida para seus cidadãos. Sendo assim, Hannah Arendt defende que não há aplicabilidade dos direitos inalienáveis as pessoas que encontram em situação de refugiado visto que, os direitos humanos que são basilares as sociedades e que, em tese, deveriam proteger os cidadãos, acaba sendo apenas uma dicotomia, dando prejuízos e tragédias para aqueles que mais necessitam do ente público.
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