A Filosofia do Direito
Por: Iasmine Abdala • 9/5/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 382 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
Filosofia do direito
Ao longo deste semestre, através das tarefas oferecidas pelo professor tivemos acesso a teorias de grandes filósofos que nos colocaram na posição de pensar e re-pensar o Direito. A obra “ Cinco Minutos” de Gustav Radbruch nos convidou a compreendê-lo melhor, entendendo que para reconhecê-lo é preciso aprender sobre o sentido absoluto de justiça, defendendo que o Direito quer dizer o mesmo que vontade de justiça e a justiça, por sua vez, significaria medir a todos pelo mesmo metro, sem distinção na hora de julgar as pessoas.
Partindo do elemento Justiça, trabalhamos dois conceitos diferentes dela: a Justiça Distributiva que segundo Aristóteles defende a idéia de repartir entre seus membros aquilo que pertence a todos, assegurando-lhes participação eqüitativa no bem comum, conforme o mérito e capacidade de cada um. E entende-se que tal característica pode ser relacionada ao operador do direito quando constata-se na norma brasileira a concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitem .
Já o outro conceito aprendido de justiça foi a Justiça Comutativa que tem como característica a permuta, onde as pessoas devem dar, mas também receber numa proporção matemática, defendendo uma idéia de troca justa quando os bens trocados equivalem-se exatamente. Um exemplo para relacioná-lo a prática profissional que vivenciaremos, seriam os artigos que falam dos contratos, precisamente do contrato de compra e venda, onde as prestações são certas e determinadas e as partes podem antever as vantagens e sacrifícios que se equivalem.
Outro filósofo que nos foi apresentado foi J. Rawls que através de sua teoria concedeu a justiça o papel de atribuir direitos e deveres básicos na sociedade, bem como a distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social. Assim sendo, considera a justiça juntamente com a verdade, pilares de sua teoria, entendendo que uma teoria, por mais requintada que seja, deve ser rejeitada ou alterada se não for verdadeira e as leis e as instituições, mesmo sendo eficazes e bem concebidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas.
Conclui-se que a matéria de Filosofia do Direito é um incentivo a nós acadêmicos e futuros profissionais do Direito a deixar de sermos meros espectadores da realidade jurídica atual e passar a sermos combatentes daquilo que já está determinado de maneira consciente.Ou seja, obter decisões mais justas, buscando a verdade real e processual.
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