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A Filosofia do Direito na Grécia Antiga

Por:   •  3/6/2018  •  Seminário  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  503 Visualizações

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Problema 1: A Filosofia do Direito na Grécia Antiga – características principais – Existiria uma Filosofia do Direito na Grécia Antiga? Quais eram os principais problemas filosóficos desta época?

  • Filosofia foi uma resposta dos gregos a problemas reais da polis – democracia, verdade, poder, politica, desigualdade.
  • Levou em conta as outras culturas e interpenetração entre elas – troca cultural
  • Conhece-te a ti mesmo – (socrates) vai discutir quem é o homem. Reconhecer a ignorância é o principio da sabedoria.  Humanista, ser humano é que produz o conhecimento.
  • Aspiração ao conhecimento racional, logico e sistemático da realidade natural e humana – entender através da logica o conhecimento
  • Abandonar a ingenuidade e os pré-conceitos – diálogos socráticos, desconstruir o que as pessoas acham que sabem. Visão turva da realidade.
  • Não se deixar levar pelas ideias dominantes- quebrar as dominâncias da ideia. Não é porque a ideia é dominante, que é livre de contradições ou  verdadeira. Ideias dominantes alimenta dominação, poderosos. Poder, inimizade com as pessoas que mandam. Sócrates foi condenado a morte.
  • Buscar compreender a verdade do mundo – explicar o mundo. O que é o mundo?
  • Compreender o sentido das criações humanas nas artes, cultura e política – influenciam a política. Democracia direta na Grécia (excludente)
  • Provocar uma atitude filosófica: o que é? Como é? Por que é?-atitude filosófica,  Conhecimento, atitude. O que é democracia, o justo¿ como se faz a democracia e e pq deve ser. Muitos defendem que somente filósofos poderiam governar, por  terem essa atitude filosófica. Próprio de quem tem o conhecimento mais elevado sobre o mundo (Platão e Sócrates – Aristóteles não!)


Problema 2: A Filosofia do Direito em Roma – características principais – quanto dessa Filosofia do Direito possui da Filosofia Grega?


Problema 3: A Filosofia do Direito na Idade Média – características principais – A filosofia medieval se encontra enormemente com o cristianismo. Como essa característica pode ter marcado o ocidente?


Problema 4: A Filosofia do Direito na Idade Moderna – características principais. Comparações com o mundo medieval. Como a modernidade e o capitalismo marcaram os séculos XV, XVI, XVII, XVIII? Relacionar modernidade e Direito.


Painel 1: MASCARO, Alysson Leandro. A Filosofia do Direito de Kant. In: ______. Filosofia do Direito. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 208-237.

  • Em uma obra intitulada Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Immanuel Kant (1724-1804) procurou mostrar como a moral se acha presente no ditado popular “Não faça ao outro aquilo que não queres que façam a ti”.

 

• Existe uma única lei da razão, ou seja, a lei moral. Esta, diz ele, e somente esta, obriga de forma incondicional, isto é, segui-la é agir de modo moral, não fazê-lo é agir de modo imoral, ou contrário à moral.  

 

• Dignidade humana está acima de todo o preço e não permite equivalência

Premissa: a conduta moral refere-se à vontade interna do sujeito, enquanto o direito é imposto por uma ação exterior e se concretiza no seu cumprimento, ainda que as razões da obediência do sujeito não sejam morais.

  •  O imperativo é uma regra prática pela qual uma ação em si mesma contingente se torna necessária
  •  Existem 3 tipos de imperativos:  . Prudencial: se eu não fizer isto, posso ser preso, então...  . Hipotético: se eu fizer isto, então...  . Categórico: não o faço por qualquer outro motivo, mas porque é meu dever fazê-lo

 Autonomia  

  •  Ao seguir o imperativo categórico, na verdade o indivíduo está apenas seguindo a si mesmo, à sua razão.  
  •  Deste modo, está agindo de forma autônoma, ou seja, não está sendo governado em suas ações por nada de fora a si mesmo (“dar-se às suas próprias leis”)  
  •  Agir de forma autônoma é dar o assentimento à lei universal da razão  
  •  Ao seguir a razão, o homem está sendo autônomo e sendo propriamente homem (e não animal, que age por instinto)
  •  O direito age exteriormente, de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal.

 


 Painel 2: SEN, Amartya. Prefácio. Introdução. In: ______. A ideia de Justiça. Trad. Denise Bottmann, Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhiadas Letras, 2011. p. 9-21; p. 31-57; p. 451-452.

        Concepção usual

GERAL: como objeto a Justiça social

PARTICULAR: objeto o bem particular, que se divide em: (Aristóteles)

  • comutativa: um particular dá a outro bem que lhe é devido (indivíduo para indiíduo)
  • distributiva: sociedade que dá a cada um o bem que lhe é devido (sociedade para indivíduo – específico. Aceso a universidade, precisa de comida)

Subjetiva – o que as pessoas entendem por justo

  • justiça como virtude
  • virtude de reconhecer e dar a cada um o seu Direito

Objetiva – construída como justa

  • Qualidade de uma ordem social que garante a cada um o Direito que lhe é devido

-Justiça como valor ideológico – vai aperfeiçoar a sociedade

Sempre se põe como um projeto de um mundo melhor, um dever ser das condutas da produção e do relacionamento humano

-Justiça enquanto legitimação – justo socialmente- crivo social (pode ser legal, mas não ser legitimo)

-A justiça enquanto critério para definir quais decisões serão legitimas e, portanto , que merecer ser acatadas na sociedade

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