A Força Normativa da Constituição
Por: Paollacolla • 9/5/2017 • Resenha • 473 Palavras (2 Páginas) • 435 Visualizações
O que é uma Constituição
Expondo de forma evolutiva a construção de um conceito de Constituição, Ferdinand Lassale, busca demonstrar a insuficiência do conceito jurídico. Além disso, desvincula a ideia de que a Constituição deve estar associada em texto escrito além de apresentar a sua subsistência mesmo em Estados que não a possuem em forma de "lei fundamental".
Sob o enfoque jurídico, o conceito circunscreve-se à ideia de lei, porém uma "lei fundamental", sendo esta, base das demais. E é por isso que ele busca comparar institutos semelhantes, lei e Constituição, para encontrar o que define esta última.
No confronto lei e "lei fundamental", utilizando-se de uma analogia de um incêndio em que queimaria todos os locais onde estivessem as leis e a Constituição, extinguindo todos as cópias, ele demonstra que continuaria a organização do Estado, mesmo sem ela, devido aos "fatores reais de poder".
O Estado, mantém-se com base no poder: do rei sobre o exército; da aristocracia de influenciar junto ao rei; dos banqueiros, que por via transversa influi na vontade dos anteriores; da burguesia, do povo. Estes "poderes reais" são elementos da verdadeira Constituição, não a mera "folha de papel" que pretende traduzir aquela, a real.
Sob esse enfoque sociológico de Constituição, o autor, comprova que o conceito jurídico não representa a efetiva Carta Política, pois a ideia de "lei fundamental" corresponde apenas a uma "folha de papel", que, se não representar os fatores reais de poder, mais dia ou menos dia sucumbirá à verdadeira Constituição.[pic 1]
Lassale aponta que problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; que a verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais efetivos do poder que o regem; que as Constituições escritas não têm valor nem são duráveis se não exprimem fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social; e que, se quiser oferecer ao país uma Constituição, não se deve se limitar a redigi-la e a assinar sua folha de papel, há que se transformar as forças reais que mandam no país.
Conclusão:
Por meio de ambos os textos, podemos concluir que Hesse coloca-se em oposição a Lasalle. Para Hesse a norma constitucional não tem existência autônoma fora da realidade, ela tem eficácia na concretização da realidade, ou seja, ela é uma construção jurídico formal que se submete a uma constituição do mundo real, (fatores reais). Para Lasalle as constituições escritas não têm valor e nem são duráveis se não exprimem fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social, para ele deve-se transformar as forças reais que mudam o país. Entendemos então, que a constituição constitui um Estado e limita o poder desse mesmo estado. É a regra fundamental, lei máxima do Estado, ela estrutura o poder e assegura os direitos em face do estado, constitui e limita o poder do mesmo.
...