A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Por: Ana Paula Tittão • 2/10/2020 • Trabalho acadêmico • 722 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
PEDRO OTÁVIO, sobrenome ..., nascido em 05/07/1993, residente e domiciliado no endereço..., neste ato representados por sua genitora JANAÍNA, sobrenome ..., nacionalidade..., estado civil..., portadora do RG..., inscrita no CPF/MF, residente e domiciliada no endereço ..., vêm, respeitosamente na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado que ao final subscreve, com fulcro nos artigos 513, 528 e seguintes do CPC, propor:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de GERÔNIMO OTÁVIO, sobrenome..., nacionalidade..., estado civil..., inscrito no CPF/MF..., sendo residente e domiciliado no endereço... demais informações desconhecidas, pelas razões de fato e fundamentos de Direito que passa a expor.
- FATOS
Os exequentes e o executado realizaram acordo de alimentos, o qual foi devidamente homologado no valor de um salário mínimo naconal em 2006.
Ocorre que o executado não vem cumprindo exatamente os termos acordados, ou seja, o menor até o presente momento, nunca recebeu nenhum valor a título de alimentos, pretendendo assim, receber os valores em atraso. No entanto, fez o ressalvo que não pretender coagir pessoalmente o seu genitor sob pena de prisão.
Deste modo, não restou alternativa senão a propositura da presente execução de alimentos em que se faz necessária a cobrança pela exequente, bem como para que o Executado efetue o pagamento na data estipulada, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil.
- DO DIREITO
- Da Execução de alimentos:
De acordo com o art. 528, do CPC, dispõe em relação ao trâmite da execução de alimentos, bem como dos meios coercitivos ao caso.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Tratando-se de título executivo judicial, ou seja, um acordo realizado e homologado em juízo, a presente execução deve ocorrer por meio de cumprimento de sentença.
E por não ter sido pago corretamente todas as parcelas a título de alimentos, deixando de cumprir com sua obrigação de genitor, não pagando o valor reajustado e devido nas datas estabelecidas, mas devido o menor não querer coagir pessoalmente seu genitor sob pena de prisão, optou apenas pelo recebimento da sua pensão alimentícia, pelo rito de penhora.
Como prevê no artigo citado acima, em seu parágrafo 8º:
§ 8o O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
Assim, requer a citação do mesmo para que efetue o pagamento da diferença de valor das parcelas reajustadas, bem como as que vencerem no curso do processo.
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