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A IDÉIA DE JUSTIÇA E DIREITO EM MIGUEL REALE

Por:   •  28/10/2019  •  Artigo  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  274 Visualizações

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FACULDADE EDUFOR

GRADUAÇÃO EM DIREITO

CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS NETO

NATANEL PEDROSA DE MENESES

MATHEUS HENRIQUE MUNIZ LIMA

MATHEUS PENHA MEDONÇA

A IDÉIA DE JUSTIÇA E DIREITO EM MIGUEL REALE

SÃO LUÍS-MA

2019

Biografia

Miguel Reale, jurista, filósofo, escritor, nasceu em São Bento do Sapucaí, SP, em 6 de novembro de 1910, e faleceu na cidade de São Paulo em 14 de abril de 2006. Filho do médico italiano Dr. Braz Reale e de D. Felicidade da Rosa Góis Chiarardia Reale.

Bacharel em Direito em 1934, quando publicou seu primeiro livro, O Estado moderno. Doutor em Direito, em 1941, quando se tornou catedrático de Filosofia do Direito, após concurso realizado em setembro de 1940. Com sua tese Fundamentos do Direito (1940), lançou as bases de sua “Teoria Tridimensional do Direito”, que se tornaria mundialmente conhecida.

Em 1974, foi nomeado pelo Presidente Emílio Garrastazu Médici para o Conselho Federal de Cultura, cargo que exerceu durante 15 anos. Quarto ocupante da Cadeira nº 14, eleito em 16 de janeiro de 1975, na sucessão de Fernando de Azevedo e recebido em 21 de maio de 1975 pelo Acadêmico Cândido Mota Filho.

Contribuirá de forma ativa ao Direito sendo um dos filósofos, mas utilizados em disciplinas acadêmicas, sendo o criador da Teoria Tridimensional do Direito utilizados até hoje nos meandros jurídicos.

Introdução

Grande Jurista e Filosofo nos diz que o Direito é uma tridimensionalidade especifica entre: Fato, Valor e Norma. Ele transcende os limites do juspositivismo (Hart, Bobio e Kelsen) defendendo o direito como culturalismo lastreado em duas figuras: do ser (realidade social apresentada) e do dever ser (realidade social almejada) acompanhando o dinamismo do direto, resultando na Hermenêutica.

Mesmo havendo outros precursores do pensamento da tridimensionalidade do Direito (Gustav Radbruch), foi o brasileiro Miguel Reale quem alcançou a fama mundial pela forma original de seu pensamento. Onde o “Acontecer Jurídico” era o resultado de uma dialética de implicação entre: o formalismo jurídico na figura normalista da Lei posta como é, mas não se prendia apenas neste fator, indo mais a fundo e utilizando em concomitância a sociologia jurídica na figura do fato onde se distancia da norma crua e se aproxima dos costumes para uma melhor efetividade do Direito. Outro fator foi o Jusnaturalismo onde apresenta a “axiologia” demonstrando a dinamicidade eterna do Moralismo Jurídico do que é o certo e o que é o errado ante a determinada sociedade em determinado período. Reunindo estes Fatores (fato, valor e norma) ele consegue chegar num Direito mais justo.

Teoria Tridimensional do Direito

Para Miguel Reale (1999), ao analisar-se fenomenologicamente a experiência jurídica o Direito é estruturalmente tridimensional, sendo percebido como elemento normativo, que disciplina os comportamentos individuais e coletivos, que pressupõe uma situação de fato que se refere a valores determinados.Desse modo, ao analisar tal conjuntura entra-se no estudo das espécies das teorias tridimensionais, quais sejam o tridimensionalismo específico e tridimensionalismo genérico. Segundo é possível entender o tridimensionalismo específico como a real admissibilidade do entendimento da pesquisa acerca do Direito através da reflexão conjunta dos três elementos.

O que denominamos tridimensionalismo específico assinala um momento no desenvolvimento dos estudos, pelo superamento das análises em separado do

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