A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR NA MATÉRIA
Por: PaulaNeol • 30/10/2017 • Artigo • 5.401 Palavras (22 Páginas) • 321 Visualizações
ALESSANDRO MOREIRA COSTA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR NA MATÉRIA
PALMAS
2017
ALESSANDRO MOREIRA COSTA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR NA MATÉRIA
Artigo apresentado ao curso de graduação em Direito da Faculdade Católica do Tocantins, como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. ME. Luiz Rodrigues Araújo Filho.
PALMAS
2017
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer imensamente a Deus, por ter me concedido uma segunda chance de viver em um momento delicado, desde o começo, tem me dado saúde e forças para continuar nessa árdua luta, e concluir essa etapa em minha vida.
Gostaria também de agradecer minha heroína, e mãe, Sandra Cristina Moreira Costa, e meu herói, meu pai, Georton Costa Bezerra, pelo amor, incentivo e ajuda em tudo o que foi preciso durante todos esses anos, não deixando me faltar nada para que eu pudesse realizar meus sonhos, e todas as minhas conquistas eu dedico aos meus pais.
Não poderia deixar de agradecer ao meu orientador, o Prof. Luiz Rodrigues Araújo Filho, pelo suporte no pouco tempo em que lhe coube, pelas correções e incentivos, a todos os meus professores, que foram de suma importância em minha vida acadêmica e tiveram um papel fundamental em toda essa trajetória durante esses anos.
Aos meus familiares e amigos, pelas tristezas, dores e alegrias compartilhadas. E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da minha formação, o meu muito obrigado.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR NA MATÉRIA
ALESSANDRO MOREIRA COSTA
RESUMO
A imunidade reconhecida às instituições de assistência social sem fins lucrativos consiste em desonerar tributos dessas entidades, por prestarem serviços que deveriam ser de responsabilidade do Estado, que tem limitada capacidade de disponibilizá-los a quem carece. A Constituição da República criou um estímulo à participação de setores da população que colaboram com o setor público no atendimento a necessidades básicas da sociedade. Entretanto, a imunidade subjetiva concedida a essas entidades está condicionada ao atendimento de determinados requisitos que se encontram no Código Tributário. Pertencendo ao Fisco a obrigação de verificar o atendimento desses requisitos para reconhecer o direito da instituição à desoneração tributária. Alguns tributaristas apoiam ser possível estabelecer os requisitos a serem cumpridos pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos para o reconhecimento da imunidade em questão, através de lei ordinária, enquanto outros defendem que somente a lei complementar pode regular esse assunto. O objetivo desse artigo é analisar os variados aspectos da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição da República, dando ênfase as ações do Fisco no reconhecimento do benefício Constitucional, assim como, indicando quais providências devem tomar essas entidades para fazerem jus à referida desoneração.
Palavras-chave: imunidade tributária, instituições, assistência social, terceiro setor.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 DAS ATIVIDADES DO FISCO 7
2.1 DA OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE DE PROVAR SUA IMUNIDADE 9
3 IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS 10
3.1 A IMUNIDADE DO ARTIGO 150, INCISO VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 13
3.2 CONCEITO DE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13
4 REQUISITOS DA LEI 16
4.1 LEI COMPLEMENTAR 16
5 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 20
1 INTRODUÇÃO
As instituições de assistência social sem fins lucrativos compõe o Terceiro Setor, que se define por atuar em áreas primariamente reservadas ao Poder Público, prestando atendimentos a diversos setores da sociedade que precisam de seus serviços. Devido à falha atuação dos órgãos governamentais e também à enorme demanda da população, estas áreas estão sendo ocupadas por entidades formadas no antro da sociedade, sem participação dos governos.
O artigo 194, caput, da Constituição da República diz:
"A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
Neste artigo foram registradas, as áreas envolvidas pela Seguridade Social, precisando expressamente cada uma. A Assistência Social é uma espécie do gênero Seguridade Social, que tem seus objetivos estabelecidos no texto Constitucional, e suas atividades são voltadas às necessidades básicas da população mais carente.
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