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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Por:   •  29/5/2016  •  Artigo  •  3.259 Palavras (14 Páginas)  •  526 Visualizações

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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE  E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

        RESUMO

Tomando como referência a concepção de igualdade como justiça com equidade, faremos algumas reflexões sobre as políticas de inserção das pessoas com deficiência, a partir de conquistas sociais que marcaram a história, bem como a propagação dessas políticas após a Constituição de 1988.

Influenciada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, nossa Carta Maior fomenta políticas públicas para o atendimento às diversidades sob uma concepção de Direitos Fundamentais, com base  no  princípio da dignidade da pessoa humana.  

Assim, o presente texto busca discutir as bases jurídicas que fundamentaram essas concepções ao longo do tempo , com vista à compreensão das diferenças como uma construção social que pode ser refeita a qualquer tempo.

PALAVRAS-CHAVE: Pessoa com deficiência. Equidade. Direitos Fundamentais.

ABSTRACT

Starting from the concept of equality and justice with fairness, we will make some reflections on the politics of inclusion of people with disabilities, before social achievements that have marked the history as well as the spread of these policies from the 1988 Constitution.

Influenced by the Universal Declaration of Human Rights, our Charter Greater fosters public policies to attend to the diversity in a conception of Fundamental Rights, based on the principle of human dignity.

Thus, the present article seeks to discuss the legal bases that underlie these concepts over time, with a view to understanding the differences as a social construction that can be built or rebuilt at any time.

KEYWORDS: Person with a disability. Equity. Rights.

 INTRODUÇÃO

O presente texto busca refletir sobre as conquistas sociais que elevaram o ideal de igualdade à categoria de Princípio na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,  seus desdobramentos em políticas públicas voltadas para o atendimento à diversidade, especificamente no que diz respeito às pessoa com deficiência, tomando como referência, o ideal francês de 1789, a Declaração  dos Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Cidadã de 1988, bem como as contribuições de John Rawls a respeito do conceito de igualdade com equidade.

Para tanto, buscou-se identificar em nosso ordenamento jurídico as bases fundamentais para o tratamento  igualitário da pessoa com deficiência, através de questionamentos como: O ideal de igualdade difundido a partir da Revolução Francesa, fundamentou-se juridicamente no sistema brasileiro lançando as bases para a  inserção da pessoa com deficiência no contexto educacional e do mundo do trabalho? Diante da Universalidade dos Direitos Humanos em 1948 o princípio da igualdade sofreu alterações conceituais que promoveram  políticas públicas na  busca pela isonomia das pessoas com deficiência na sociedade através da educação e do trabalho?

Assim, para o desenvolvimento deste trabalho, foi realizada uma pesquisa documental e bibliográfica sendo apresentados aqui os resultados de forma descritiva  e acrescentadas algumas reflexões a respeito do tema. Para tanto, o texto se desenvolve em duas partes: a primeira composta pelos itens: "Breve histórico da evolução dos  Diretos Fundamentais" , " A universalidade dos direitos  humanos e dos direitos da pessoa com deficiência na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988"  apresentando os conceitos básicos de que trata o texto e " Contribuições de John Rawls para o conceito de igualdade - Justiça como Equidade "; a segunda parte compreende o item: " A pessoa com deficiência e sua busca pela igualdade", onde serão apresentadas algumas leis que tratam destas  questões e as políticas públicas decorrentes da luta destes indivíduos e suas entidades representativas,  pelo respeito a seus direitos fundamentais.

Após percorrer toda essa trajetória, compreendemos que a consciência que cada  indivíduo tem de si mesmo, decorre dos valores morais que construímos ao longo da vida, sendo a família sua primeira referência moral. Aceitar a diferença é se colocar no lugar do outro e enxergar do lugar "dele", entendendo esta, como construção social que podemos fazer e refazer a qualquer tempo.

 BREVE HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Documentos instituídos ao longo da história a partir de movimentos revolucionários e que resultaram em conquistas sociais, ajudaram a formar as  concepções do que hoje conhecemos como Direitos Fundamentais, e não poderíamos falar em direitos da pessoa com deficiência, sem abordar, mesmo que brevemente as conquistas que se fizeram ao longo dos tempos neste sentido.

Os  Direitos Fundamentais resultam de construções humanas que atravessaram os séculos e formam um núcleo existencial básico para a vida digna do ser humano. Nesta perspectivas, diversos autores primam pela classificação das dimensões dos Direitos Fundamentais diante do panorama evolutivo.

Nas lições de Alexandre de Moraes:

Os direitos humanos fundamentais, em sua concepção atualmente conhecida, surgiram como produto da fusão de várias fontes, desde tradições arraigadas nas diversas civilizações, até a conjugação dos pensamentos filosóficos-jurídicos, das ideias surgidas com o cristianismos e com o direito natural. (…) Assim, a noção de direitos fundamentais é mais antiga que o surgimento da ideia de constitucionalismo, que tão somente consagrou a necessidade de insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da soberana vontade popular” (2011, p.2 – 3).

É possível encontrar escritos desde os primórdios da humanidade que registram a tentativa de resguardar o homens  dos desmandos de outros homens. A exemplo dos Códigos de Ur-Nammu, 2100 a.C,  de Hamurabi, 1690 a.C, a Torá, leis que teriam sido entregues a Moisés, por volta do ano 1250 a.C, os ensinamentos de Meng-tzu,  principal seguidor de Confúcio, 340 a.C,os ensinamentos de Buda, 500 a.C, as chamada “Lei das XII Tábuas”, criadas entre os anos 451 e 450 a.C. Os escritos de  Aristóteles, 384a.C.–322a.C,  e os ensinamentos de Jesus Cristo que segundo Ricardo Castilho :

Trouxe a mensagem de igualdade de todos os homens, independentemente de origem, raça, sexo ou credo, o que veio a influenciar diretamente a consagração dos direitos fundamentais, enquanto necessários à dignidade da pessoa humana” (CASTILHO, 2013, p. 24).

             Durante a Idade Média entretanto, o legado das sociedades antigas foi deixado de lado.Porém  é de fundamental as contribuições dos documentos ingleses desse período  na formação das concepções de Direitos Fundamentais. Destacamos aqui os ensinamento do doutrinador José Afonso da Silva:

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