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A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A LUZ DA LEI 13.146/2015 E OS ATOS PRATICADOS PELO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

Por:   •  24/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  416 Visualizações

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A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A LUZ DA LEI 13.146/2015 E OS ATOS PRATICADOS PELO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ[1].

GT1- Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Internacional.

                                                                                   Angélica de Paula Ramos

                                                                      Estudante de Graduação em Direito

                                                                                                    (UNICESUMAR)

                                                                       Viviane F. de Carvalho dos Santos

                                                                     Estudante de Graduação em Direito

                                                                                                    (UNICESUMAR)

RESUMO: Neste trabalho será apresentada a importância da Lei 13.146/2015 que alterou o artigo 3º do Código Civil de 2002, revogando algumas causas da incapacidade civil absoluta. Essa alteração trás impactos significativos em alguns institutos do Ordenamento Jurídico como o casamento, a interdição e a curatela. Pode se afirmar que na pratica não existe mais no sistema privado brasileiro a figura do absolutamente incapaz maior de idade[2], e como consequência não haverá o instituto da interdição absoluta no Código Civil, pois os menores não são interditados. A referida alteração é uma decorrência da necessidade de inclusão social da pessoa com deficiência, prezando pelo principio da dignidade da pessoa humana. Suas consequências jurídicas são imediatas, pois a pessoa que possui deficiência mental pode exercer ato jurídico, e assim a deficiência não afeta a capacidade da pessoa para constituir união estável, casamento, exercer direitos sexuais e reprodutivos, planejamento familiar, conservar sua fertilidade, adotar, entre outros[3]. No vigente Código Civil a capacidade, que é elemento da personalidade, é a “medida jurídica da personalidade". Toda pessoa tem capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato, pois pode lhe faltar à consciência sã para o exercício dos atos de natureza privada, tal alteração reflete diretamente na eliminação da incapacidade de fato, afetando os atos civis destas pessoas[4] e posteriormente a sociedade como um todo pensando na esfera do resultado desses atos civis, como menciona o artigo 6º, inciso I, da referida Lei, o direito ao casamento pode implicar perda patrimonial, efeitos inversos nos negócios jurídicos realizados pela pessoa com deficiência, uma vez que antes nulo agora passará a ser anulável, podendo ser convalescido.

PALAVRAS-CHAVE: Inclusão Social, Capacidade Civil, Consequência Jurídica.

PROBLEMA DA PESQUISA: 

Quais os reflexos da Lei 13.146/2015 no Código Civil de 2002, e quais os reflexos para os absolutamente incapazes.

OBJETIVOS: 

Analisar quais as consequências patrimoniais decorrentes da mudança da incapacidade civil absoluta.

REFERÊNCIAS TEÓRICOS METODOLÓGICAS: 

Utilizou-se na pesquisa a analise de artigos científicos, livros e leis do ordenamento jurídico brasileiro.

RESULTADOS ALCANÇADOS:

Os resultados alcançados são de que algumas consequências jurídicas podem ser em desfavor da pessoa com deficiência, uma vez que seus negócios jurídicos não são nulos de pleno direito, sendo então anuláveis e podendo ser convalidados.

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