Interferência do Poder Judiciário nos atos praticados pela Administração Pública
Por: leticyacvl • 27/3/2016 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 422 Visualizações
Interferência do Poder Judiciário nos atos praticados pela Administração Pública
Como se tem conhecimento, o Estado exerce três atividades fundamentais: legislativa, administrativa (ou executiva) e judiciária. No Brasil, o sistema adotado é o anglo-saxônico, onde a jurisdição é única, sendo assim o judiciário pode examinar a legalidade de quaisquer atos, inclusive os administrativos. Desta maneira as decisões administrativas podem ser revistas judicialmente, desde que não seja sobre o próprio mérito do ato administrativo. Todavia para as teorias contemporâneas não se fere a separação de poderes o controle jurisdicional do mérito. Este posicionamento tem se divido em três seguimentos, sendo eles: teoria do desvio do poder final, teoria dos motivos determinantes entre o motivo e fato e por fim teoria dos princípios jurídicos.
Ao Poder Judiciário cabe assegurar a tripartição dos poderes, com o intuito de se manter o cumprimento das normas constitucionais revendo, por vezes, atos de outros poderes. Diante disto, existe os diversos questionamentos sobre a atuação do judiciário no que concerne a atos praticados pela administração pública, todavia, há de se mencionar que os atos podem ser: vinculados ou discricionário.
Ao que se refere os vinculados, são aqueles executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, já os atos discricionários são os que a administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites permitidos em lei, conforme se salienta o artigo 5º, inciso II, CF/88 : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Para Hely Lopes Meirelles, não se deve confundir atos discricionários com poder arbitrário, este sendo sempre ilegítimo e inválido. Neste contexto é que surge a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário.
Isto ocorre para que as agências reguladoras não tenha poderes concentrados e abusivos, sendo necessário a interferência do Poder Judiciário em quaisquer atos que não estejam de acordo com a Constituição Federal e leis infraconstitucionais, de maneira que não viole a teoria de freios e contrapesos, base da separação de poderes.
Por fim, verifica-se que ao Poder Judiciário cabe examinar tão somente o prisma da legalidade, cujas garantias constitucionalmente deferidas possibilitam maior independência e imparcialidade perante a Administração Pública, respeitando-se a razão do surgimento do Direito Administrativo, qual seja, a limitação do poder estatal, com pleno respeito aos direitos fundamentais, sendo vedado apreciar o mérito dos atos administrativos.
Sobre tal matéria, vejamos a ementa que segue:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS. EDITAL 01/2013. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO AGIR DA ADMINISTRAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO A INTERVENÇÃO
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