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A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Por:   •  30/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  214 Visualizações

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AO JUÍZO DA__ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO- RJ

João Lucas Ferreira, brasileiro, solteiro, engenheiro de computador, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado à rua Vinte e quatro de maio, 222/601, Méier, Rio de Janeiro, CEP XXXXX-XXX ,sem endereço eletrônico, por meio de seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante V. Excelência, com fundamento nos Artigo 186, 927 do Código Civil propor a presente ação de:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Em face do Sr. Renato Mattos, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx-xx. Residente e domiciliado à Av. Atlântica, 555/201, Copacabana, Rio de Janeiro, sem endereço eletrônico, pelas razões de fato e de direito que passamos a expor:

 1 -DOS FATOS:

Em meados de março do ano corrente, o Sr. João Lucas Ferreira, ora requerente, percebeu em seu banheiro social, um filete de água descendo do teto, o que tornou necessária a procura de um especialista, para definir a causa do vazamento.

 Com isso, Obteve a informação de que, pela análise da infiltração encontrada, a mais provável causa desta, seria um vazamento derivado do apartamento imediatamente acima do seu. No referido apartamento, a unidade 701, reside um casal, locatários do imóvel, há apenas 6 meses.

O Sr. João interfonou para o inquilino, Mario Furtado, que prontamente se ofereceu para abrir as portas de sua residência para uma vistoria informal. Assim, o engenheiro civil contratado pelo Sr. João periciou as instalações do local e atestou que o vazamento do apartamento 601 de fato derivava de um vazamento interno do apartamento 701. O perito afirmou no laudo que tal vazamento havia se dado em razão do desgaste natural das tubulações, já antigas.

Diante dos fatos, o Sr. João entrou em contato com o proprietário do imóvel, o Sr. Renato Mattos, na tentativa cordial de compor o incômodo.

Entretanto, o Sr. Renato recusou-se terminantemente a pagar os danos ocasionados. De tal modo que, para recuperar as condições de uso do banheiro em sua residência, o Sr. João efetuou a reforma necessária que custou R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme nota fiscal em anexo.

2 – DO DIREITO:

2.1. DO DEVER DE IDENIZAR

Ante à situação exposta, fica evidente a aplicação do referendado Artigo 186 do Código civil :

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Desse modo, como informa o Perito engenheiro civil contratado “ O perito afirmou no laudo que tal vazamento havia se dado em razão do desgaste natural das tubulações, já antigas.” , fica notória a relação entre o dano causado e a omissão do proprietário do imóvel, ora requerido, em prestar manutenção à total estrutura do prédio, ficando evidente a aplicação da teria da responsabilidade civil subjetiva.

É amplamente conhecido que o Direito Civil Brasileiro filiou-se a teoria subjetiva, afirmando que a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Sem provar a culpa, não há obrigação de indenizar. É sabido que tal modalidade da responsabilidade é a regra geral adotada.

2.2 - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Analisando o artigo supratranscrito acima, torna-se límpido que se tem quatro elementos primordiais da Responsabilidade Civil:

A) Ação ou omissão;

B) Dolo ou culpa do agente;

C) Relação de causalidade;

D) Dano

Superada a definição do instituto relacionado ao presente caso, excelência, tornar-se-á claro que fatos se adequam aos pressupostos da Responsabilidade Civil.

2.3.A - AÇÃO/OMISSÃO e O DANO

Excelência é de pleno conhecimento que a parte requerida é responsável pela manutenção de toda estrutura predial, seja na parte elétrica, na parte de encanação, na parte mecânica de elevadores e etc... Uma vez que deixa de cumprir com suas obrigações, estamos em um caso de negligência com a segurança dos seus inquilinos. Em razão desta omissão, o Sr. João, ora requerente, sofreu danos materiais em seu imóvel, arcado às suas custas no importe de R$: 4.000, uma vez procurado o dono do imóvel para ressarcir o valor, o mesmo se negou, tornando necessárias as cias judiciais para compor a lide.

2.3.B - DO NEXO DE CAUSALIDADE e CULPA

Também chamada de RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, esta configura-se como a relação de causa e efeito entre o comportamento do causador do dano e do dano ocorrido, sendo tal ligação expressamente exigida no Artigo 186 do Código Civil. Ora meritíssimo, torna-se claro que tais danos só ocorreram em decorrência da omissão/ negligência com a manutenção do imóvel.

 complementa o artigo 927 do Código civil que:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”

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