Síntese de Processo Administrativo Disciplinar (pad)
Por: lucasroli • 17/9/2016 • Relatório de pesquisa • 410 Palavras (2 Páginas) • 447 Visualizações
Assunto: Instauração de Processo Admiiniistratiivo Diisciiplliinar (PAD).
Anexos: Autos do PCD de Despacho n. 997/14-5º BPM, em ______ fls.
1 CONSIDERANDO QUE:
- o n. XXXXX, Cb PM Fulano, do 5º BPM, estando classificado no conceito “C”, e devidamente notificado dessa condição, conforme publicado no BI n. 01, de 22/01/13, veio a cometer nova falta grave, quando, no dia 11/08/13, faltou ao serviço na função de CAD/radioperador, para o qual se encontrava previamente escalado, conforme apurado no PCD de Despacho n. 104.997/14-5º BPM;
- a ausência do militar ao serviço amolda-se à transgressão disciplinar capitulada no art. 13, XX, do CEDM e nessa situação, o graduado encontra-se, incurso, também, em tese, no art. 64, I, do mesmo diploma, devendo ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ocasião em que lhe serão assegurados os postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 63 do CEDM.
2 RESOLVE:
2.1 convocar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) para a qual ficam nomeados os seguintes membros:
2.2 orientar a CPAD que:
2.2.1 atente, entre outras, para as recomendações previstas no MAPPA, alusivas ao processo, em especial, sobre a interrupção do andamento processual (sobrestamento), que somente ocorrerá quando houver decisão judicial a respeito ou determinação da autoridade convocante e não no momento da apresentação do pedido pela Comissão ou pela defesa;
- determinar, com fulcro no art. 42, c/c o art. 10, VI, e art. 54, tudo da Resolução n. 4.085/10-CG, a suspensão do porte de arma do acusado na presente Portaria de PAD, até a solução definitiva deste processo, recomendando ao seu Comandante que adote as medidas descritas no art. 56 do referido diploma, com observância do disposto no Boletim Técnico Informatizado n. 08/11-DRH;
- recomendar à Adjuntoria 3/CPM-1 que proceda à entrega dos autos à Comissão nomeada, para os devidos fins;
- publicar esta Portaria em BGPM.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015.
Síntese dos fatos:
Verifica-se que o Cb PM fulano, pertencente ao 5ª BPM, classificado no conceito “C” e, sendo notificado dessa condição, praticou nova falta de natureza grave na data de 11/08/2013, quando faltou ao serviço na função de CAD/ radioperador, sendo que o mesmo estava escalado para tal ato e função. Tendo como procedimento administrativo a convocação da CPAD para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Tipificação da conduta considerada transgressiva:
A prática do ato enquadra-se na transgressão disciplinar tipificada no artigo 13, inciso XX, e no artigo 64, inciso I, do CEDM.
Identificação do Aluno:
Número do Curso:
Turma:
Nome de Guerra Sd 2ª CI
...