A INEFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS
Por: Maria Luiza Nunes • 22/11/2022 • Projeto de pesquisa • 2.597 Palavras (11 Páginas) • 161 Visualizações
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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
A INEFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS
SALGUEIRO
2021
MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
A INEFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS
Projeto de pesquisa apresentado à Profª. Me. Luize Êmile Cardoso Guimarães como requisito para a obtenção da nota da disciplina de TCC I.
SALGUEIRO
2021
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 4 |
2 HIPÓTESE .......................................................................................................................... 5 |
3 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 6 |
3.1 Objetivo geral ................................................................................................................... 6 |
3.2 Objetivos específicos ........................................................................................................ 6 |
4. JUSTIFICATIVA .............................................................................................................. 7 |
5 REFERÊNCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 8 |
6 METODOLOGIA ............................................................................................................. 9 |
7 CRONOGRAMA .............................................................................................................. 10 |
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 11 |
1 APRESENTAÇÃO
A Internet tem se expandido e ampliado o acesso dos seus usuários a muitas plataformas virtuais. A facilidade de seus utilizadores em vincular informações, compartilhar fotos e trocar mensagens de qualquer ambiente validam a idéia de que não há limites para o envolvimento no âmbito virtual. Entretanto, alguns usufruidores a empregam de maneira ofensiva e, assim, acabam cometendo vários delitos, entre eles, os crimes contra a honra.
Encontra-se no código de penal brasileiro três tipos de crimes que desrespeitam a honra: a Calúnia (art. 138), a Difamação (art. 139) e a Injúria (art. 140). Segundo o código, a violação da honra de um indivíduo é um crime e, quando alguém é insultado, tem direito para ingredir com uma ação contra o transgressor. O número de denúncias anônimas de crimes na Internet mais do que dobrou em 2020. Dentre janeiro a dezembro do ano passado, houve 156.692 denúncias anônimas, em comparação com 75.428 em 2019. , Organização não governamental Safernet Brasil e Ministério Federal de Relações Públicas (GLOBO, 2021). A aplicabilidade da lei no combate a esses crimes tem contribuído para a falsa sensação de anonimato e impunidade. Diante disso, questiona-se: a legislação vigente oferece instrumentos suficientes e adequados para prevenir e punir esses crimes?
Considerando que essa agravante decorre do comportamento inapropriado dos usuários, da facilidade de acesso as redes sociais e da inaplicabilidade da lei, o presente trabalho se propõe a analisar a maneira pela qual a honra, enquanto bem jurídico, é tutelada pelo Direito Penal, bem como se a legislação vigente é adequada e eficaz na prevenção e punição dos delitos de calúnia, injúria e difamação quando praticados por meio das estruturas oferecidas pelas redes sociais.
Embora esses crimes tenham penalidades especificas ao infrator, cuja finalidade seja evitar a reintegração delitiva e proteger o cidadão de possíveis agressões no que diz respeito a sua moral, existe uma ineficácia na aplicabilidade da lei no combate a esses crimes, estimulado assim, uma falsa sensação de anonimato e impunidade. Em vista disso, surge o seguinte questionamento: A legislação vigente confere ferramentas adequadas e suficientes para a prevenção e punição desses crimes?
2 HIPÓTESE
Partindo do pressuposto de que, com base nos dados das notificações recebidas pelo Ministério Público Cibernético, em cooperação com os parceiros, a organização não governamental SafernetBrasil e o Ministério Público Federal (MPF), o número de denúncias anônimas de crimes na Internet é maior do que em 2020, entre eles, estão os Crimes contra a honra. Diante dessa porcentagem, é possível constatar que a aplicabilidade da lei especifica desses crimes, nos últimos anos, tem sido completamente ineficaz e os procedimentos utilizados apresentam aspectos insuficientes para a redução das taxas desses crimes.
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Verificar se a legislação vigente confere ferramentas adequadas e suficientes para a prevenção e punição desses crimes
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1-Analisar como ocorrem os crimes contra a honra nas redes sociais;
2-Classificar as questões penais e processuais penais pertinentes aos crimes
contra a honra;
3-Verificar como a doutrina, legislação e judiciário encaram os crimes cometidos nas redes sociais.
4 JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade e importância da adaptação da lei vigente com a nova realidade digital, em que a tecnologia ultrapassa todos os limites, facilitando o acesso dos seus usuários a internet e ao cometimento de delitos, como os Crimes contra a honra, é necessário dar atenção especial à honra pessoal, que afeta diretamente as diversas redes sociais existentes. Crimes de reputação entram e penetram em novos cenários, virtuais. O código penal trás em seus artigos punições especificas para esses crimes, a pena máxima é de detenção, a depender da modalidade, mas os dados provam que ela não vem causando a efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos acolhidos pela lei.
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