A INEFICÁCIA DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO
Por: FRANCIELEFIOR • 7/8/2018 • Artigo • 3.329 Palavras (14 Páginas) • 236 Visualizações
A INEFICÁCIA DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO
Franciele Cristiane Meira FIOR[1]
RESUMO: O presente artigo visa refletir e analisar a ineficácia do sistema carcerário brasileiro para a ressocialização do preso mediante a pena privativa de liberdade e das contradições do próprio sistema prisional. O tema foi estudado através de pesquisa bibliográfica utilizando-se livros, teses de mestrado e doutorado além de artigos e revistas científicas. O método utilizado foi o dedutivo, uma vez que partimos do entendimento da pena privativa de liberdade para concluir a sua ineficácia, assim como a do sistema penitenciário. Este estudo está divido em três momentos, onde o primeiro contextualizará a pena privativa de liberdade, posteriormente num segundo momento refletiremos sobre o atual sistema penitenciário brasileiro e por fim analisaremos as causas que levam o sistema carcerário a ser ineficaz para a ressocialização do recluso e para a sua não reincidência ao crime. Dentro desses três momentos discutiremos ainda sobre o ferimento dos direitos dos presos e da dignidade humana além dos direitos fundamentais de qualquer indivíduo. Nas conclusões finais desse artigo levantaremos as causas que colaboram e geram a ineficácia prisional e aludiremos sobre questões que deveriam ser (re) pensadas para que os direitos contidos nas leis sejam vigentes na realidade carcerária e para que haja uma possibilidade de ressocialização dos indivíduos.
Palavras-chave: Pena privativa de liberdade. Sistema penitenciário. Ineficácia do sistema carcerário brasileiro. Ressocialização. Reincidência ao crime.
ABSTRACT: This article aims to reflect and analyze the inefficiency of the Brazilian prison system for the rehabilitation of prisoners by custodial sentence and contradictions of the prison system itself. The topic has been studied through literature search using books, Master's and PhD as well as articles and journals. The method used was deductive, since we start from the understanding of the custodial sentence to complete its ineffectiveness as well as the prison system. This study is divided into three stages, where the first contextualize a custodial sentence, later a second moment reflect on the current Brazilian penitentiary system and finally analyze the causes that lead the prison system to be ineffective for the rehabilitation of the inmate and its not the crime recidivism. Within these three moments still discuss about the injury of detainees' rights and human dignity beyond the fundamental rights of every individual. In the final conclusions of this paper will raise the causes that collaborate and generate the prison and ineffectiveness we will mention about issues that should be (re) designed so that the rights contained in existing laws are in prison reality and so there is a possibility of re-socialization of individuals.
Keywords: Term of imprisonment. Penitentiary system. Inefficiency of the Brazilian prison system. Resocialization. Recidivism to crime.
1 INTRODUÇÃO
A finalidade de se aplicar uma sanção como a pena privativa de liberdade a quem violou uma norma é de reeducar o indivíduo e manter a sociedade em proteção. No entanto, com o sistema prisional brasileiro que temos atualmente, será possível que essa reeducação aconteça? Será que a sociedade estará segura quando o sujeito retornar a ela?
Verificamos no sistema carcerário que o preso está sujeito a sair dele com um perfil mais criminoso do que quando ele entrou, uma vez que seus direitos fundamentais não são respeitados, além de serem submetidos à prática de mais delinquências.
O aumento da taxa de criminalidade em nosso país é assustador e isso nos trás insegurança e desconforto social, fazendo-nos bradar por justiça, por penas mais rígidas para que não haja reincidência do indivíduo ao crime. Portanto para que não ocorra reincidência seria necessária a aplicação das penas de forma a garantir os direitos fundamentais do preso não lhe privando também de sua dignidade humana.
O presente estudo justifica-se pelo fato de ser assunto de interesse de toda sociedade brasileira, visto que ao término da pena, o sujeito irá voltar ao convívio social em que estava inserido.
O objetivo geral deste trabalho consiste em refletir e analisar como o sistema prisional brasileiro é ineficaz para ressocializar o indivíduo que teve como pena a sua liberdade privada.
Os objetivos específicos compreendem:
- Visualizar a pena privativa de liberdade diante dos direitos fundamentais da pessoa.
- Compreender como funciona o sistema prisional brasileiro nos dias de hoje.
- Entender as causas que levam o sistema carcerário brasileiro ser ineficaz para a ressocialização do indivíduo e para sua não reincidência no crime.
O estudo em questão será realizado através de pesquisa bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, visto que partimos do entendimento da pena privativa de liberdade para concluir a sua ineficácia, assim como a do sistema penitenciário brasileiro.
O presente artigo está dividido em três partes. Na primeira, analisaremos a pena privativa de liberdade, na segunda parte trataremos do sistema prisional brasileiro e por fim, da ineficácia para a ressocialização do indivíduo que teve como pena a privação de sua liberdade.
2 Da pena privativa de liberdade
Desde os primórdios da humanidade o não cumprimento de uma norma social gera uma punição. Esta por sua vez, evoluiu desde castigos corpóreos até chegar a pena privativa de liberdade, que atualmente é a forma mais utilizada pelo Direito Penal para se manter a organização social.
Segundo Marcelo Gonçalves Saliba (2009, p. 42):
a pena é a sanção formal imposta pelo Estado, detentor do poder punitivo, como resposta pelo crime, sendo um dos meios de controle social por sua força coercitiva, e por transmitir a falsa ideia de manter a ordem, a pureza e a razão, passa a ser vista como indispensável para a pacificação dos conflitos sociais e a mantença do contrato social.
O Direito Penal tem o papel de aplicar uma punição a pessoa que infringiu um regra através da tipificação de conduta irregular/nociva e a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o Código Penal determinam que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Portanto nenhum cidadão será culpado ou obrigado a cumprir algo que não esteja descrito em lei.
O Estado de direito utiliza a lei penal em último caso, sendo o direito penal de ultima ratio, aplicando-o quando outra área do direito não consegue solucionar o fato, recebendo o nome de princípio da intervenção mínima. Sancionar-se-á a conduta e não o indivíduo.
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