A Impugnacao a Contestacao
Por: Dyego Moraes • 1/8/2016 • Trabalho acadêmico • 2.887 Palavras (12 Páginas) • 399 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO.
xxsxxA, brasileira, solteira, garçonete, portadora do RG nº 020779342002-7 SESP/MA, inscrita no cadastro das pessoas físicas sob o nº xxxx, CTPS nº xxxx, nascida no dia 27-11-983, residente e domiciliada naxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, instrumento público de mandato em anexo (documento em anexo), com endereço no timbre para receber intimações, vem, respeitosamente diante de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos. 840, da CLT c/c 282, do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO
Em face de: xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº (***), com endereço na xxxxxxx, pelos motivos e razões a seguir expostos:
1.Dos Fatos
A Reclamante foi contratada pelo Reclamado em data de 10-05-2015 para exercer a função de garçonete, recebendo a título de salário o valor de R$ 980,00.
A Reclamante tinha como jornada de trabalho que se iniciava às 16h:30min. e encerrava às 02h:00, de domingo a domingo, com folga semanal na quarta-
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SILVIO ALVARES
Advocacia e Cálculos Trabalhistas
Av. Jerônimo de Albuquerque n° 619 -Shopping Dalplaza – Lj. 26
Cohab Anil - São Luís-Ma - Cep 65.051.210 – Fones.: (98)3244-9824 – 9157-7337
feira.
Embora contratada como garçonete, a Reclamante acumulava outras funções, como a de auxiliar de limpeza geral e auxiliar de cozinheira.
Desde o início do contrato a Reclamada já negligenciava as suas obrigações trabalhistas frente à Reclamante, tais como:
Falta anotação do contrato de trabalho em CTPS;
Falta do depósito do FGTS em conta vinculada;
Não pagava as hora extras;
Falta de emissão dos contra-cheques;
Não efetuou o CNIS à Previdência e consequentemente não efetuou contribuições ao órgão.
Em data de 10-01-2016 a Reclamante foi dispensada sem quaisquer direitos resilitórios, bem como não teve seu contrato de trabalho assinado em sua CTPS.
Importante frisar que foi dispensada pelo Sr. Fabio Henrique responsável pela Reclamada sob gritos e ofensas.
2. Caracterização do Vínculo de Emprego
Declara o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
"Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
A relação entre a Reclamante e a Reclamada possui todos os pré-requisitos para a configuração do vínculo empregatício, pois o Reclamante é pessoa física que prestava serviços
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contínuos para a Reclamada sendo seu subordinado e remunerado mensalmente pelos serviços prestados.
Enfim, a relação de emprego encontra-se plenamente caracterizada, onde a Reclamante demonstra sua total subordinação para com o pólo passivo desta lide.
3. Danos Morais por Não Pagamento das Verbas Rescisórias e por Ofensas na Dispensa
A.NORMA CONSTITUCIONAL
A CF/88, no inciso: X do artigo 5º, o seguinte: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material decorrente de sua violação.”.
É por esta norma que o sistema positivo concede a devida proteção ao dano moral, decorrente também de lesão à honra e a dignidade das pessoas.
Verifica-se, então, que a norma constitucional fornece o amparo à existência do dano moral, e à sua reparabilidade.
B.DA CONFIGURAÇÃO DO DANO.
A Reclamante ao ser dispensada sem ter quaisquer direitos rescisórios quitados pela Reclamada bem como ofendida no momento de sua dispensa, deixou de quitar dívidas contraídas no período que contava em receber sua rescisão, recebendo até em sua residência, cobranças por parte dos credores.
Assim, não pode quitar seus débitos de água, luz, telefone, cartão de crédito, inclusive, alimentação, visto que havia feito mercearia na quitanda do bairro “fiado”, e pagava sempre que recebia seus salários.
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Diante da exposição fática, observa-se que o Reclamante foi vilipendiado na sua dignidade.
C. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O dano moral foi causado pela Reclamada, quando deixou de adimplir com suas obrigações frente à Reclamante.
Por isso, vem a dicção do artigo 186 do Código Civil:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
D. DA INDENIZAÇÃO.
O inciso X do artigo 5º da CF/88 garante aos ofendidos, o direito de serem indenizados nos casos como o que aqui se discute.
A Reclamante ao ser dispensada sem justa causa na data de 10-01-2016, não recebeu seus direitos rescisórios e ainda foi ofendida pelo responsável da Reclamada, sendo deixado no total desamparo, sem poder usufruir das compensações que lhe são devidas no
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