A Impugnação Ao Cumprimento De Sentença
Por: Karina Martins • 27/9/2023 • Trabalho acadêmico • 682 Palavras (3 Páginas) • 48 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00 VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG
Processo nº 12345.2023.8.13.67890
JANICE CUNHA, qualificada nos autos da ação de indenização ajuizada por MÁRIO SILVEIRA, ora na fase de cumprimento de sentença, vem por meio de sua advogada, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 525 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelas razões de fato e direito expostas abaixo:
Trata-se do cumprimento de sentença exposto por MÁRIO SILVEIRA em desfavor da executada supracitada. Cumprimento esse, oriundo de decisão já transitada em julgado, proferida nos autos de ação de indenização onde a senhora JANETE CUNHA, IRMÃ da executada, foi condenada a pagar ao exequente a dívida fixada no título judicial já destacado.
É evidente que mesmo não tendo realizado qualquer espécie de negócio jurídico que validasse a cobrança da dívida, objeto desta ação, a executada fora intimada e executada por este douto juízo, a quem através desta, reponde com a finalidade de representar a sua defesa, o que se faz nos termos a seguir:
SUSPENSÃO DO FEITO
Diante a análise dos autos, Vossa Excelência, em especial o pedido de cumprimento de sentença, tão claro, é que a executada não é parte legítima para atuar no feito, tendo em vista que não há qualquer decisão transitada em julgado que a tenho condenada pela dívida, objeto da lide, razão pela qual torna-se fundamental concessão de efeito suspensivo da presente impugnação, a fim de evitar danos de difícil reparação, conforme o artigo 525, §6º do Código de Processo Civil/2015, que diz:
“Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.”
(...)
“§6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.”
Não há dúvidas que os fatos expostos comprovam para aplicação do artigo acima destacado.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A ilegitimidade passiva é aplicada neste caso e em outros, quando por erro ou engano devidamente comprovado e identificável, uma parte é demandada sem que tenha qualquer vínculo com a demanda discutida em juízo, ou seja, na relação processual, objeto desta ação, podemos constatar que a irmã da executada, JANETE CUNHA, foi condenada a indenizar o exequente, com transito em julgado da decisão e com inadimplemento de sua obrigação, o exequente iniciou o cumprimento de sentença em face da irmã da executada (JANICE CUNHA), que nada tem haver com a dívida reconhecida em juízo, sendo assim a sua ilegitimidade para figurar o polo passivo da presente ação.
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