A Imunidade Tributaria
Por: jajajajajajaj • 29/10/2019 • Seminário • 288 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
Imunidade tributária
A imunidade tributária está expressa no artigo 150, VI, da Constituição Federal que diz sobre as vedando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre diversas entidades, serviços ou renda uns dos outros.
''O instituto da imunidade tributária deve ser entendido como uma espécie de privilégio, pois protege valores sociais e políticos da Constituição Federal, tais como a liberdade de expressão e a difusão de conhecimentos (FARIA, 2002, p. 118).''
A imunidade tributária atribui ao seu destinatário um direito subjetivo que impede de ser tributado, o legislador delimita o espaço da competência tributária com a ajuda da norma imunizante que passa a ser vista como elemento auxiliar na demarcação da competência tributária.
Limitações constitucionais ao poder de tributar
As limitações está expressas no art. 150 da CF/88, são normas legitimadas pela Constituição Federal que não conferem competências positivas para tributar, mas em dispositivos que visam impedir que sejam utilizadas pela força tributária do Estado
''A defesa do sistema tributário e do próprio regime político do país processa-se por um conjunto de limitações ao poder ativo de tributar. Delas, o mais importante, por suas implicações políticas e jurídicas, é o da legalidade dos tributos. Em regra geral, essas limitações se endereçam ao poder ativo de tributar. Mas existe, também, ao nosso ver, a limitação ao poder de não-tributar ou isentar, inclusive a de a União isentar imposto estranho à sua competência (...). (BALEEIRO, p. 2, 1997).''
O sistema tributário nacional usa vários princípios, oara configurar garantias constitucionais dos contribuintes, que são: princípio da legalidade, Isonomia tributária, capacidade contributiva, irretroatividade tributária, anterioridade tributária, anterioridade nonagésima, vedação ao confisco, não limitação ao trafego de pessoas ou coisas. Porém os princípios não são as únicas formas de limitação utilizada pelo legislador.
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