A (In) Eficácia da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)
Por: 995219387 • 9/11/2019 • Artigo • 6.499 Palavras (26 Páginas) • 306 Visualizações
(In)Eficacia da Lei 10.826, de 22 de Dezembro 2003, na Redução de Homicídios no Brasil
(In)Effectiveness of Law 10.826, of December 22, 2003, in the Reduction of Homicides in Brazil
Paulo César Gomes Rodrigues¹
Jânio Oliveira Donato²
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo fazer um breve estudo sobre a Lei 10.826/2003, que foi promulgada no Brasil, e se conseguiu alcançar seu objetivo que era um maior controle sobre a venda de armas de fogo, posse, porte e comercialização de munições o que propiciaria uma diminuição dos crimes praticados com o emprego de tal mecanismo em especial o crime de homicídio.
Palavras-chave: Lei 10.826/2003; Estatuto do Desarmamento; homicídio; posse; porte; comercialização.
Abstract: The present work has the objective of making a brief study of Law 10.826 / 2003, which was promulgated in Brazil, and achieved its goal of greater control over the sale of firearms, possession, possession and commercialization of ammunition. which would lead to a decrease in crimes committed with the use of such a mechanism, in particular the crime of homicide.
Keywords: Law 10.826 / 2003; Disarmament Statute; murder; possession; bearing; commercialization.
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¹ Graduando em Direito pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais.E-mail:paulinho5rodas@hotmail.com
² Advogado criminalista. Mestre em Direito Processual (2013) e Especialista em Ciências Penais (2007) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão de Instituições de Ensino Superior (2016) pela Faculdade Promove de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Penal e Filosofia do Direito da graduação e pós-graduação das Faculdades Kennedy de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas de Minas Gerais (ABRACRIM-MG).
INTRODUÇÃO
A Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União, passando a vigorar então no dia 23 de dezembro de 2003. Referida Lei foi regulamentada tempos depois, pelo decreto 5.123, de 1° de Julho de 2004, e publicada no Diário Oficial da União.
A supracitada lei, popularmente conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, tinha como intuito principal dispor sobre o registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Entre discussões que perpassam a necessidade de armar a população ou desarmá-la, o presente artigo tem como intuito discutir através de análise de dados de forma quantitativa se a referida lei em comento atingiu seus fins pela qual seria de um maior controle sobre a circulação e venda de armas de fogo e munições no Brasil e por consequência a diminuição de crimes, especialmente, de homicídio praticada com emprego de armas de fogo .
Assim, e ciente da necessidade de se discutir a eficácia da já referida Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, o presente trabalho questiona: a criação da referida lei, até os dias de hoje, se conseguiu atingir seu objetivo e por consequência diminuir os crimes de homicídios praticados com armas de fogo?
- JUSTIFICATIVA
A presente artigo pesquisa pretende esclarecer, de forma técnica e quantitativa, através de dados coletados do Ministério da Justiça, se a Lei 10.826/03 atingiu seu objetivo, que era o Estado ter um maior controle sobre a venda, circulação de armas de fogo e munições e por consequência se propiciaria à diminuição de crimes praticados com o emprego de arma de fogo, em especial o crime de homicídio, com base também em dados produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Partindo também das primícias relatada pelo IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), do Governo Federal, no qual publicou no ano de 2019 o “Atlas da Violência” na qual focaliza os estudos de forma técnica e estatística a evolução dos homicídios por arma de fogo no Brasil nos anos de 2007 há 2017.
- O HOMEM E A NECESSIDADE DE ARMAS
É importante primeiramente, citar que, desde tempos antigos ou imemoriais, o homem utiliza-se de armas para se proteger e proteger a sua família e suas posses. Na época em que os seres humanos ainda habitavam em cavernas, já se utilizava de tacapes, pedras, galhos e outros tipos de objetos rudimentares para sua defesa do ataque de animais perigosos e também contra o ataque de outras pessoas ou de grupos rivais por diversos motivos, como por exemplo, a luta pela conquista de novos territórios. Desse modo, caso não se utilizasse algum meio ou artefato para si proteger de constantes perigos seja a sua moradia, alimento, ele poderia perdê-los, além de ter sua própria vida posta em perigo e em muitos casos ceifadas sem a utilização de tais artefatos (TEIXEIRA, 2018).
Assim sendo, desde seu surgimento na face da Terra até os dias atuais, o homem utiliza algum meio para efetuar sua autodefesa. Apenas o que mudou foi as armas ou os meios utilizados, que acompanharam o desenvolvimento de novas técnicas, a descoberta de novos materiais e as novas tecnologias empregadas que surgiram ao longo do tempo da evolução da raça humana. No começo eram apenas pedras e paus, evoluíram ao longo do tempo, o homem percebeu que, se afiasse uma das pontas de um galho de árvore caído, esse objeto seria mais útil para seus propósitos de defesa de que se o mesmo não estivesse afiado (TEIXEIRA, 2018).
Com o passar do tempo o homem descobriu que se amarrando um cipó nas duas pontas de um galho, fazia-se um arco, que impulsionava outros galhos atingindo seu alvo a distancia, às vezes esse arco, hoje chamado de arco e flecha, muito utilizado pelos índios brasileiros, eram muitas às vezes embebidas com ceivas de plantas ou de animais com potencialidade tóxica para aumentar a neutralidade contra o oponente ou da caça e assim por diante (TEIXEIRA, 2018).
Com a invenção da fundição do ferro, surgiram armas mais elaboradas, como arcos que arremessavam flechas com pontas metálicas, lanças, espadas, adagas etc. As armas brancas evoluíram com o passar do tempo, ficando cada vez menores, leves e mais fáceis de manusear, além de utilizar materiais mais resistentes na sua fabricação (TEIXEIRA, 2018).
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