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A Inadequação do sistema punitivo brasileiro na repressão aos psicopatas homicidas ( resenha do artigo)

Por:   •  21/11/2017  •  Resenha  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  366 Visualizações

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O tema do presente artigo é a inadequação do sistema punitivo brasileiro na repressão aos psicopatas homicidas, o qual tem como objetivo principal discutir a problemática em questão, analisando o perfil do criminoso, a forma de como se dao as punições aos indivíduos portadores de psicopatia, se elas são de fato eficientes bem como quais os efeitos por elas, são trazidos. Pretende-se ainda levar a informação sobre o tema e sobre a psicopatia, vez que os efeitos decorrentes da pratica do delito em questão, afetam a sociedade como um todo.

Quanto aos métodos de estudo utilizados para desenvolvimento do trabalho. Forma o descritivo, o qual abordou o atual código penal e suas formas de punição frente a problemática, como também o exploratório, afim de que seja aprofundado o estudo de caso e a analise de novas averiguações para o problema encontrado no ordenamento jurídico.

Escolhi esse tema, pois trata-se de um tema controverso e que necessita urgentemente da criação de uma medida jurídica especifica no tratamento dos dissociais ( popularmente conhecidos por psicopatas) vez que eles se apresentam inaptos a aprender por meio de punições, ou de se arrependerem dos erros cometidos, tornando desse modo, qualquer forma de punição mais difícil de surtir o efeito esperado.

O presente artigo foi dividido em três tópicos: o primeiro refere-se a função da pena, dando destaque a pena privativa de liberdade, como também a medida de segurança.

-A pena, e o meio pelo qual o individuo sofre as consequências de sua conduta criminosa, devendo ser imposta na proporção do ato delituoso, a fim de ressocializar e posteriormente reintegrar o sujeito a sociedade.

A pena privativa de liberdade, priva o sujeito de sua capacidade de locomoção, ela retira do agente delitivo o direito de dominar seus movimentos e agir segundo suas vontades.

A pena privativa de liberdade, tem um prazo máximo para que seja cumprida, que é o prazo de 30 anos, caso a soma das penas impostas a algum agente delitivo ultrapasse esse limite, elas deverão ser unificadas para que atendam o prazo máximo estipulado pelo ordenamento jurídico.

A pena de prisão, é vista como a espinha dorsal do conjunto de normas vigente, vez que qualquer crime de media ou grandes proporções não acobertados por multa, ou em casos de reincidência, o sujeito tem somente o cárcere como forma de punição.

A medida de segurança, ao contrario da pena privativa de liberdade, ela tem caráter exclusivamente preventivo, ela visa tratar o inimputável ou semi imputável que apresentam grandes chances de voltar a delinquir. Muito embora possua caráter apenas preventivo, o prazo para que o sujeito seja submetido a ele, sera calculado de acordo com a repulsa do crime cometido.

O legislador estipulou um prazo mínimo que e de 1 a 3 anos e mesmo não tendo estipulado um prazo máximo assim como na pena de prisão, acredita-se q ela também não deva ultrapassar os 30 anos, visto que no pais, a pena de caráter pertetuo e proibida.

-No segundo titulo me referi a culpabilidade, bem como seus elementos.

Culpabilidade diz respeito ao juízo de reprovalibidade que recai sobre alguém q praticou fato típico e antijurídico.

No atua código penal, a culpabilidade resulta na soma de três elementos: imputabilidade, potencial ilicitude do fato e exigibilade de conduta diversa.

Imputabilidade- que é oq entende-se como sendo a capacidade do individuo, na pratica delituosa ter total consciência do que esta fazendo para que possa ser responsabilizado por seus atos. Em regra, todos sujeitos são imputáveis, a não ser que ocorra alguma das causas dirimentes, dai o sujeito passa a ser considerado inimputável, ou ate mesmo semi imputável.

Potencial ilicitude do fato, e o agente praticar ato delituoso o qual tem certeza de sua licitude, de modo que o praticou, acreditando estar agindo dentro da norma.

Exigibilidade de conduta diversa. Diz respeito a quando o individuo sabia da ilicitude do fato, mesmo assim o faz, pois se não o fizesse algo pior poderia acontecer.

-No terceiro e ultimo tópico falei sobre as características pertinentes aos psicopatas homicidas, e qual seria a forma de punição mais adequada ao caso.

Com base no estudo apresentado, foi possível entender que psicopatas homicidas são pessoas frias, sádicas e cruéis, capazes de matar por puro prazer, são perfeitos imitadores, capazes de fingir bondade por uma vida toda, além de possuírem um alto grau de inteligência.

Psicologos afirmam que a psicopatia não é uma doença. É uma desordem na personalidade do individuo caracterizada pela falta de empatia e lealdade.

A psicopatia não e algo tao distante da nossa realidade como as pessoas acreditam ser, ela atinge cerca de 4% da população mundial  sendo 3% em homens e 1% nas mulheres, esse percentual pode varia de 3 a 30 dependendo da população investigada.

Pode ser identificada ainda na infância, muito embora seja na fase adulta que as caractericas pertinentes, tornem-se mais aguçadas.

Psicopatas possuem um aspectos teatral muito aguçado, capazes de ludibriar, a te mesmo profissionais. Na pagina eu fiz uma citação da fala de um famoso serial killer americano ted bundy para possamos ter uma nocao do que uma pessoa com esse transtorno pode pensar.

Nos, serial killers, estamos em toda parte, nos somos seus filhos, nos somos seus maridos, e haverá mais de suas crianças mortas no dia de amanha, vc sentira o ultimo suapiro deixando seus corpos, vc estará olhando dentro de seus olhos. Uma pessoa nessa situação, é Deus!

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