A Integradora
Por: liliangarani • 17/10/2023 • Trabalho acadêmico • 598 Palavras (3 Páginas) • 53 Visualizações
O artigo estudado pelo grupo demonstra e questiona como a utilização das novas plataformas de Resoluções de litígios online (ODR) surgiu para oferecer baixo custo, rapidez e eficácia para as resoluções de disputas, oferecendo a segurança necessária para seus usuários e confiança nas soluções nos conflitos impostos.
As plataformas de ODR foram inicialmente criadas para a solução de conflitos advindos de conflitos de comercio eletrônico mas com a necessidade de formas mais ágeis e eficazes de solução de conflitos e com a pandemia que impossibilitou que fosse feito audiências presenciais fez com que as ODR expandissem para diversos programas de soluções de conflitos.
As próprias cortes de justiça passaram a utilizar a tecnologia fazendo com que a justiça seja um serviço online deixando de ser obrigatório a presença física das partes. Esses sistemas buscam diferentes formas de resolução de conflitos para assim aumentar as possibilidades de acordo entre as partes.
Possibilitando assim aos processos mais celeridade na resolução de conflitos por ter a tecnologia como meio, dando as partes a chance de se comunicarem de forma assíncrona ou síncrona, mediante áudio, vídeo ou ate mesmo mensagens de texto entre as próprias partes e também com o mediador presente. Oferecendo também em alguns casos formas de resoluções de litígios totalmente automatizadas por meio de algoritmos com utilização de inteligência artificial.
Essa nova forma de solução de conflitos aponta para maior eficácia para formas de mediações, sendo maneiras alternativas, deixando para a justiça do Estado apenas determinados tipos de processos que tendem a ser mais complexos, otimizando assim todos os meios processuais.
O sistema de ODR apresenta novas formas de soluções de conflitos ao sistema judiciário brasileiro, misturando as novas tecnologias com as variadas formas alternativas de soluções de conflitos como mediação, negociação e outras. Tendo potencial de avançar com processos que estejam agarrados.
Tendo exemplos de 2 dessas plataformas brasileiras de resoluções de conflitos online.
- Sem processo
Uma plataforma de negociação online onde a negociação é conduzida diretamente pelas partes, sem ter intervenção de terceiros. Envolvendo todas as tratativas que envolvem o processo.
Operando em dois módulos, o pré-contencioso o advogado insere sua petição na plataforma antes de acionar o poder judiciário, em seguida preenche o cadastro e cria sua conta, assim a parte contraria é contatada e se verifica o interesse em negociar o caso. Se tiver interesse de ambas as partes a negociação se inicia entre as partes.
No modulo contencioso, representantes de empresas já cadastradas na plataforma do sem processo inserem dados de processos já ajuizados em que tem interesse em negociar. Após iniciar, os advogados da parte autora são notificados para que se for de seu interesse iniciarem as tratativas.
- Justto
Uma plataforma de negociação para resolução de disputas orientadas em dados, com o sistema chamado de 3DR (DATA DRIVEN DISPUTE RESOLUTION) onde os escritórios de advocacia recebem relatórios de negociações. Usando a comunicação OMNICHANNEL, os advogados se conestam diretamente com procuradores da parte contrária para assim solucionar os conflitos.
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