A Introdução a Hans Kelsen
Por: doril24 • 15/4/2023 • Trabalho acadêmico • 923 Palavras (4 Páginas) • 69 Visualizações
# Introdução a Hans Kelsen
Hans Kelsen foi um jurista e filósofo austríaco, considerado um dos maiores expoentes do positivismo jurídico. Nasceu em Praga, em 1881, e faleceu em Berkeley, na Califórnia, em 1973. Kelsen foi professor de Direito na Universidade de Viena e, posteriormente, na Universidade de Colônia, na Alemanha. Em 1933, com a ascensão do nazismo na Alemanha, Kelsen deixou o país e emigrou para os Estados Unidos. Lá, lecionou na Universidade de Harvard e na Universidade da Califórnia.
A Teoria Pura do Direito
A principal obra de Hans Kelsen é a "Teoria Pura do Direito", publicada em 1934. Nela, Kelsen apresenta uma teoria que busca separar o direito de outras áreas do conhecimento, como a moral e a política. Para Kelsen, o direito é um sistema fechado, composto por normas jurídicas que são criadas por autoridades competentes e que devem ser aplicadas de forma objetiva pelos tribunais.
A teoria de Kelsen é baseada na ideia de que o direito não pode ser confundido com outras formas de controle social, como a religião ou a moral. Segundo Kelsen, as normas jurídicas são criadas pelo Estado e têm como objetivo regular as relações entre os indivíduos e entre estes e o Estado. Assim, o direito é um instrumento de controle social que tem como finalidade manter a paz e a ordem na sociedade.
A Pirâmide de Kelsen
Para explicar a superioridade das normas jurídicas, Kelsen desenvolveu a conhecida "Pirâmide de Kelsen". Segundo essa teoria, as normas jurídicas são organizadas em uma autoridade, em que as normas superiores prevalecem sobre as normas inferiores. No topo da pirâmide está a Constituição, seguida das leis, dos decretos, das portarias, das normas administrativas e das decisões judiciais.
Essa autoridade é importante porque permite que os tribunais possam controlar a legalidade das normas, ou seja, verificar se as normas inferiores estão de acordo com as normas superiores. Assim, se uma lei for considerada inconstitucional, ela poderá ser anulada pelo tribunal.
O Conceito de Normas Jurídicas
Para Kelsen, as normas jurídicas são criadas por autoridades competentes e devem ser aplicadas de forma objetiva pelos tribunais. Isso significa que a interpretação do direito não pode ser subjetiva, mas deve ser baseada nas normas jurídicas existentes.
As normas jurídicas são compostas por dois elementos: a hipótese e a consequência. A hipótese é a descrição da situação que deve ser regulada pela norma, enquanto a consequência é a sanção que será aplicada caso a hipótese provocada. Por exemplo, a hipótese da norma que proíbe o roubo é a subtração de um bem alheio, enquanto a consequência é a pena de prisão.
O Papel do Judiciário
Para Kelsen, o papel do Judiciário é aplicar as normas jurídicas de forma objetiva, sem levar em conta questões pessoais ou políticas. Isso significa que os juízes devem interpretar o direito de forma imparcial e aplicar as normas existentes de acordo com a sua autoridade.
Além disso, Kelsen defendeu que os tribunais deveriam se limitar a interpretar a lei, sem criar novas normas ou modificar as existentes. Essa ideia é conhecida como "interpretação conforme a Constituição" e tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a estabilidade do sistema jurídico.
Críticas à Teoria de Kelsen
Apesar de ser considerada um dos maiores expoentes do positivismo jurídico, a teoria de Kelsen também é alvo de críticas. Uma das principais críticas é que a sua teoria é muito abstrata e não consegue
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