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A LIBERDADE PROVISÓRIA

Por:   •  24/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DF.

OBS: Observar se a competência é do Juiz da Vara do Tribunal do Júri.

Distribuição por dependência ao auto de prisão em flagrante n…

Marcolino Jorgito, …,casado, técnico em enfermagem do hospital Anchieta, reside na SQS 100, Bloco H, apartamento 701, portador do RG... e do CPF..., (temos que qualificar por ser uma peça que vai apartada aos autos principais) vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração acostada, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI, da CF a fundamentação passa a ser art. 310, III e 321, do CPP .

LIBERDADE PROVISÓRIA

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – DA SÍNTESE FÁTICA :

Marcolino Jorgito, ora requerente, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 1º, I do Código Penal, CP. A mencionada prisão ocorreu em razão do requerente ter lesionado paciente no dia 15 de fevereiro de 2019, na oportunidade que a vítima partia para cima do requerente com um bisturi e podendo ferir de forma letal conforme narrado por duas testemunhas que estavam no local do fato. Importante ressaltar que o Requerente exerce a profissão de técnico em enfermagem no hospital Anchieta, em Taguatinga-DF, há 13 anos, residente e proprietário do mesmo imóvel na Asa Sul há 06 anos e, possui esposa e três filhos pequenos, sendo um de 3 anos e dois de 6 anos. Entretanto, não há razão para sua permanência em custódia, ensejando sua consequente liberdade provisória, como será demonstrado a seguir

Ainda de acordo com uma enfermeira e uma secretária que trabalhavam no momento do fato,  caso o requerente não agisse da forma que agiu, o paciente teria lhe ferido fatalmente, pois demonstrou inequívoca intenção de atentar contra a vida do acusado, pelo simples motivo que o acusado solicitou que o paciente aguardasse alguns instantes para ser atendido. O requerente foi preso em flagrante pelo crime de lesão corporal grave, o auto de prisão em flagrante foi lavrado dentro do que determina o CPP.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Carta Constitucional assegura a todos a permanência em liberdade mesmo quando do cometimento de práticas que ensejam prisão em flagrante, art. 5º, LXVI, CFRB.

Por consectário, a permanência em custódia de acusados de práticas delituosas deve ser pautada pelo preenchimento dos requisitos legais, além da verificação dos motivos autorizadores .Os requisitos objetivos a serem preenchidos são aqueles taxativamente dispostos no art. 313 do CPP, quais sejam, crime doloso com pena máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos, acusado reincidente ou ainda, nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.

Por sua vez, os motivos autorizadores estão elencados no art. 312 do CPP: o fumus comicci delicti (prova de materialidade do crime e indícios de autoria) e periculum libertatis, este último se desdobra em (i) garantia da ordem pública, (ii) garantia da ordem econômica, (iii) garantia da aplicação da lei penal e (iv) conveniência da instrução criminal.

Conforme assevera Renato Brasileiro, garantia da ordem pública diz respeito, nos termos da jurisprudência majoritária, a salvaguarda da sociedade da reiteração criminosa em virtude da periculosidade do agente; a garantia da ordem econômica, nessa mesma linha de raciocínio, guarda relação com os crimes contra a ordem econômica. Para o mesmo autor, a garantia da aplicação da lei penal refere-se a necessidade de impedir que o agente fuja do distrito da culpa, isto é, quando o acusado demonstre, inequivocamente, que pretende fugir para não sofrer as consequências legais de seus atos. Por derradeiro, a conveniência da instrução criminal visa impedir que o agente perturbe ou impeça a produção de provas.

De seu turno, o Supremo Tribunal Federal, STF, já se manifestou pela impossibilidade do cabimento de prisão preventiva quando fundamentada unicamente na evasão do agente do distrito da culpa, seja para fugir do estado de flagrância, seja para não se submeter a prisão tida por ilegal, conforme se verifica:

Dito isto, passa-se a análise do caso sob exame.

Veja-se que não obstante restar caracterizado requisito de ordem objetiva, visto a pena máxima em abstrato ser superior a 4 anos e, supostamente, existir dolo, tem-se que não subsiste o periculum libertatis, explica-se:

A uma, ao caso não há falar em garantia da ordem econômica, posto tratar-se, em tese, de crime contra a pessoa.

A duas, a garantia da ordem pública igualmente resta preservada mesmo com a concessão da liberdade, pois não existem elementos probatórios capazes de influir que o requerente uma vez solto irá cometer novas condutas delituosas.

Ressalta-se que não compete ao requerente provar que ausente perigo à ordem pública. Deve a acusação trazer elementos revestidos de juízo de certeza ou de grande probabilidade de que o requerente irá novamente delinquir.

A três, igualmente não há razão que faça presumir que o requerente irá se furtar do distrito da culpa. Veja que o mesmo tem emprego e residência fixos e família, inclusive com filhos pequenos. Ademais, consoante dito acima, o simples fato o requerente ter tentado ausentar-se da situação de flagrância não pode justificar a decretação de prisão preventiva por perigo de fuga; este perigo deve ser atual, o que não existe no caso em testilha.

A quatro, quanto a segregação do requerente por conveniência da instrução probatória, também não existem elementos que indiquem ser esta fase ameaçada. Veja que três testemunhas já foram ouvidas, há exame de corpo de delito lavrado no mesmo dia. Nada há que possa prejudicar a finalização da produção de provas.

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