A LIBERDADE PROVISÓRIA
Por: Carolina Amorim • 5/9/2018 • Resenha • 388 Palavras (2 Páginas) • 373 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA FEDERAL DA SESSÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº: 345/2013
MÉVIO LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na QR 123 Conj K Lote 22, Samambaia/ DF, por meio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, com escritório profissional na SEPN 510, Bl C, Edfício Cabo Frio- Asa Norte/ Brasília, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no com fundamento no artigo 5º, LXVI da CF c/c 310, III e 321 do CPP.
LIBERDADE PROVISÓRIA
O delegado de polícia representou ao Juíz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de Mévio Lima, com a alegação de que o mesmo estava sendo investigado por crimes de falsificação de moeda que se tratava de pessoa sem residência fixa, sendo sua prisão imprescindível para as investigações. O juíz após ouvir o MP decretou prisão temporária de 5 dias prorrogáveis por mais 5 acaso persistisse os motivos que levaram à sua decretação.
Segundo Art. 1º da Lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
Para se decretar prisão temporária é necessário que o sujeito que praticou o delito enquanto estiver solto possa atrapalhar as investigações não bastando mera suspeita.
A prisão preventiva se mostra uma medida de exceção no nosso ordenamento jurídico que possui princípios como presunção da inocência e in dubio pro reu. Onde o comum é que a prisão seja decretada após se esgotarem todos os recursos de ampla defesa e do contraditório.
Além do mais os requisitos dispostos no inciso II do Art. 1º se encontram ausentes uma vez que o acusado foi buscado em sua casa para ir ao trabalho, possuindo tanto residência fixa quanto trabalho lícito.
Assim sendo, encontram-se ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva constante do art. 312 do CPP. Excelentíssimo Senhor Juizo art. 321 do CPP determina que estando ausentes os requisitos do art. 312 deverá o juíz conceder a liberdade provisória, se assim não o fizer estará cometendo constrangimento ilegal.
Em face do exposto requer:
Seja concedido liberdade provisória sem fiança, de acordo com art. 350 do CPP
Expedindo-se desde logo o alvará de soltura após a assinatura do termo de compromisso.
Nestes termos pede deferimento
Brasília, 01 de junho de 2018
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