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A Lei Penal no Tempo

Por:   •  29/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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Profª. Janaina Daniel Varalli

Obs: apenas material de auxilio. Este roteiro não dispensa o

estudo da doutrina especializada já indicada aos alunos e não limita o conteúdo da prova.

Lei Penal no tempo

- Vigência:

em regra, indeterminada; há leis temporárias e excepcionais.

- conceito de norma penal em branco

Ultratividade da lei penal e Irretroatividade da Lei penal

Revogação (auto-revogação, como ocorre nas temporárias; ab-rogação (total) e derrogação (parcial)

Obedece ao princípio da legalidade (art. 5°, XXXIX da CF e 1° do CP) e tempus regit actum. Mas pode retroagir para beneficiar o réu (retroatividade) ou ser aplicada após sua revogação (caso das leis temporárias, excepcionais e se a lei mais nova é mais severa, tendo o crime se consumado sob a égide da lei anterior).

A nova lei pode ser:

Novatio legis incriminadora

Abolitio criminis

Novatio legis im pejus

Novatio legis in mellius

Lei Penal no espaço

Princípio da territorialidade temperada (vide art. 20, CF e  5° do CP)

Território nacional abrange o solo e subsolo dentro das fronteiras, o espaço aéreo correspondente e o mar territorial.

Embarcações e aeronaves nacionais, dentro do nosso território ou sem alcançar o espaço territorial estrangeiro: território nacional. Em regra (depende de regras de Dto Internacional, tratados, etc.), a aeronave ou embarcação estrangeira, em nosso território, está sujeita à nossa lei, se privadas; se forem públicas, obedecem à lei do seu país.

Território nacional: solo e subsolo nos limites da fronteira, espaço aéreo correspondente  (:se o crime não produzir efeitos aqui, não há jurisdição nacional)  e  mar territorial (Lei 8617/93 e art. 20, VI da CF).

Lugar do crime

Art. 6° CP: Teoria da Ubiqüidade

- local da conduta ou do resultado ou onde deveria de produzir (caso de tentativa).

Para maior parte da doutrina, este artigo está relacionado ao Direito Internacional; vale para “crimes à distância”, em que a ação é praticada aqui e se consuma no território estrangeiro ou vice-versa. No território nacional vale a regra do artigo 70 do CPP – lugar onde se consumou.

- Imunidades diplomáticas

Extraterritorialidade

Art. 7° CP

  1. Extraterritorialidade incondicionada. Princípio da Proteção (da soberania nacional) nas alíneas “a” e “c”; alínea “d” – Princípio da Justiça ou da Competência Universal.
  2. Extraterritorialidade condicionada. Aplicação da lei brasileira desde que se observe o § 2° do art. 7° do CP – alínea “a”: Princípio da Justiça ou da Competência Universal; alínea “b” Princípio da Nacionalidade; alínea “c” – Principio da Representação.

Observar também o que diz o artigo 8° - Pena cumprida no estrangeiro

Eficácia da sentença estrangeira – Art. 9° CP;

Produz efeitos aqui, mesmo para reincidência (art. 42 do CP) e detração (art. 63 do CP)

Evita “bis in idem”

Atenuação é feita pelo magistrado

Em alguns casos é necessário homologação:

  1. obrigação de reparar – depende de manifestação da parte interessada
  2. medida de segurança

Homologação: competência do Presidente do STJ (art. 105, I, i, CF)

Contagem de prazo– Art. 10 CP

Inclui dia do começo

Calendário comum, gregoriano (1mês não é necessariamente 30dias. Ex: 10/02 /2006 a 09/03/2006)

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