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Lei Penal no Tempo

Por:   •  19/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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1) A lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada. A revogação é a retirada da vigência de uma lei. Uma lei somente é revogada por outra lei. A revogação pode ser tácita, expressa ou global. A revogação tácita ocorre no caso em que a lei nova se revela incompatível com a anterior, apesar de não haver menção expressa à revogação. Já a revogação expressa ocorre quando uma lei indica em seu corpo os dispositivos legais revogados. A revogação global ocorre quando a nova lei regula inteiramente a matéria disciplinada pela lei anterior.

2) O princípio tempus regit actum “o tempo rege o ato” é uma garantia do cidadão. A lei aplicável a repressão da prática do crime é a lei vigente ao tempo de sua execução. Dessa forma, resguarda-se a reserva legal, bem como a anterioridade da lei penal, em cumprimento às diretrizes do texto constitucional.

3) A lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora) considera crime fato anteriormente não incriminado. A novatio legis incriminadora tem eficácia apenas para o futuro, jamais para o passado.

A lei posterior que de qualquer modo agravar a situação do sujeito não retroagirá (novatio legis in pejus). Jamais retroagirá.

A lei posterior extingue o crime (abolitio criminis). É a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até considerado criminoso. Retroage, em razão de apresentar nítido benefício ao réu.

Pode ocorrer que a lei nova, mesmo sem descriminalizar, dê tratamento mais favorável ao sujeito (novatio legis in mellius). Assim como a abolitio criminis, também retroage por favorecer nitidamente o réu.

4) A ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada. Busca-se, com a ultratividade, impedir injustiças. Sem essa característica da lei penal, alguns réus seriam inevitavelmente condenados, e outros não. Seriam punidos somente aqueles que tivessem praticado crimes em período muito anterior ao fim de sua vigência.

5) Teoria da atividade ou da ação – considera-se o delito realizado com a ação ou omissão do agente. Teoria do resultado ou do evento - o momento da prática do crime é aquele em que ocorreu o efeito. Teoria mista ou unitária – o tempo do delito é considerado tanto o da ação como o do resultado. Conforme a legislação brasileira, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado” (Art. 4º do Código Penal). Nota-se, portanto, que a teoria da atividade ou da ação é a escolhida.

6) A retroatividade da norma penal em branco depende da natureza do complemento. Quando o complemento for de natureza estável, normal, a lei penal em branco retroage. Ademais, quando o complemento for fundamental para a compreensão do crime, a lei penal em branco pode retroagir para beneficiar o réu.

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