A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro
Por: fernandocunha10 • 16/8/2015 • Resenha • 520 Palavras (3 Páginas) • 424 Visualizações
Direito Civil
Lei de Introdução ao Código Civil
I- Considerações gerais
Trata-se, na realidade, do Decreto Lei nº 4657/42. Embora ela anteceda o CC, estando a ele anexada, ela não se aplica apenas às normas civis, mas sim a todas as demais leis. Portanto ela é uma lei autônoma e independente. Este tipo de lei, como é o caso da Lei de Introdução, é denominada pela doutrina alemã de norma de sobredireito, que é aquela que tem por finalidade tratar da emissão e da aplicação de todas as normas jurídicas.
Importa notar que muitos autores, como é o caso da professora Maria Helena Diniz, sustentam que a LICC, na realidade, deveria denominar-se “Lei de Introdução às demais leis”. Talvez seja em face disso que aos 30 de dezembro de 2010 tenha sido editada a Lei 12376 que alterou apenas o nome da LICC que agora passa a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” (LINDB).
A lei de Introdução tem por conteúdo os seguintes temas:
1) Da Vigência e da Eficácia das normas jurídicas;
2) Dos Conflitos da lei no tempo e no espaço;
3) Dos critérios de hermenêutica (ciência que trata da interpretação das leis);
4) Dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico (analogia, costumes, princípios gerais do direito e equidade);
5) Das normas de Direito Internacional Privado.
II- Vigência das Normas
II.1- Do sistema de vigência – Dois são os sistemas de vigência
a) O sistema do prazo de vigência única ou simultânea ou sincrônica – significa que a lei entra em vigor em todo o país a um só tempo;
b) Sistema do prazo de vigência sucessiva ou progressiva – significa que a lei entra em vigor no país aos poucos (a lei de introdução anterior ao Decreto Lei 4657/42 adotava o segundo sistema). A atual Lei de Introdução adotou o primeiro sistema, porém não de forma absoluta, pois nada impede a adoção do segundo, desde que haja menção expressa no texto da lei.
II.2- Vacatio legis – é o período que medeia entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. Tem por finalidade fazer com que os destinatários da lei a conheçam e possam cumpri-la. Nem a CF, nem o CC, tampouco a Lei de Introdução exigem que todas as leis obrigatoriamente tenham período de vacatio, até mesmo porque na grande maioria das vezes a lei entra em vigor na data de sua publicação.
No entanto, a CF exige período de vacatio nos seguintes casos:
a) Lei que cria ou aumenta tributo – artigo 150, III, c ;
b) Lei que cria ou aumenta contribuição social para a seguridade social – artigo 195, §6º .
II.3-Cláusula de vigência – é aquela que indica a data a partir da qual a lei entra em vigor. Na ausência desta cláusula, a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada (caput do artigo 1º da LINDB ).
A Lei Complementar 107/2001 (§2º do artigo 8º ), que alterou
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