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A Lei de Responsabilidade Fiscal

Por:   •  18/10/2019  •  Resenha  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.In: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000. (p-717-726).

Alexandre Mazza é Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação do professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Coordenador da Pós-graduação em Direito Administrativo da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG). Coordenador das áreas de Prática Tributária e Administrativa nos cursos preparatórios para o Exame de Ordem da Rede de Ensino LFG. Professor de Direito Administrativo e Tributário nas turmas de concurso público e Exame de Ordem na Rede LFG. Ex-professor de Processo Civil da UniFMU. Ex-professor de Direito Administrativo e Teoria Geral do Estado da UniABC. Palestrante e Conferencista. Apresentador do Programa Prova Final na TV Justiça, ministrando aulas de Direito Tributário e Administrativo. Ex-assessor jurídico da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo. Advogado em São Paulo.

O capítulo da obra de Mazza (2013) resenhado foi o dezoito, que foi estruturado da seguinte forma: Bases Constitucionais; Contexto histórico; Compatibilidade com a Lei n.4.320/64; Objetivos da LRF e pressupostos da responsabilidade fiscal; Natureza jurídica e âmbito de aplicação da LRF; Conceito de receita corrente líquida; Renúncia de receita; Geração de despesa pública; Despesa obrigatória de caráter continuado; Despesas com pessoal; Controle da despesa total com pessoal.

Mazza (2013) ao iniciar o capítulo faz referência a promulgação em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que dispunha sobre normas de gestão fiscal, direcionadas especialmente para seu controle e equilíbrio.

Esta lei é considerada o último grande instrumento institucional do processo que proporcionou ao governo brasileiro tomar conhecimento da situação fiscal, garantindo um grau de sofisticação no gerenciamento das contas públicas. A LRF procurou abrir a denominada caixa preta das contas públicas, ao criar mecanismos de gestão que norteiam as normas e os procedimentos das finanças, ou seja, o planejamento, o orçamento, a execução e o controle interno e externo do gasto social.

Mazza (2013) ao evidenciar as bases constitucionais, demonstrou o art. 163 da CF previa tal necessidade de regulamentação das finanças pública e do endividamento público, bem como ainda anteriormente a constituição, a Lei nº 4.320/64 anterior a instauração do regime militar também tinha a mesma previsão, e para que pudessem ser mais esclarecidas leis como a LRF, surgiram.

O conceito da gestão fiscal, foco da LRF, se ampliou em relação ao uso corrente do termo, incluindo nele aspectos relativos ao orçamento, à programação financeira, e ao fluxo de caixa; à receita e à tributação, e também à despesa; à execução orçamentária e financeira; às transferências; ao endividamento; ao patrimônio público e à previdência social.

Percebe-se ao ser identificado a compatibilidade com a Lei n.4.320/64 e os objetivos da LRF e pressupostos da responsabilidade fiscal conforme Mazza (2013) que a partir desse marco houve uma reforma quanto a sustentabilidade das finanças públicas, criou-se uma previsibilidade de aplicação de sanções, e a responsabilidade tornou-se um tema central de atenção dos gestores, buscando assim aprimorar os processos de tomada de decisão, bem como no que diz respeito a previsibilidade do impacto do investimento nas despesas de custeio futuras.

Diante da natureza jurídica e âmbito de aplicação da LRF, Mazza (2013) deixou claro que não apenas criou-se uma mudança de cultura, mas os benefícios da entrada da LRF e demais normas vigentes, vieram a assegurar o capital financeiro, obtendo recursos necessários para garantir uma dinâmica na valorização do capital. Porém, quanto às mudanças necessárias, da seguinte forma: faz-se urgente construir e estimular o retorno do pensamento nacionalista; exigir uma mudança na agenda política nacional, construindo um novo padrão de crescimento.

As manifestações vinculadas na impressa no tocante as exigências por uma melhor gestão do gasto público, livre de corrupção, representaram um descontentamento que há anos estava intrínseco no desejo de muitos populares.

Mazza (2013) abordou o conceito de receita corrente líquida, apontando como um somatório das receitas tributárias. A obediência a essas novas regras permitiu um ajuste fiscal permanente no Brasil, uma vez que a disciplina fiscal introduzida pela Lei proporcionará o fortalecimento da situação financeira dos entes da Federação. Isso, por sua vez, possibilitará o aumento da disponibilidade de recursos para o investimento

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