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A Liberdade Proviória

Por:   •  19/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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A liberdade provisória:

Incide sobre uma prisão legal, mas cabível porque o juiz verifica que ela não é necessária. a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art.310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude - art.23 CP) e seu §único que remete aos requisitos do art.311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória.

 O relaxamento da prisão: Por sua vez, incide na prisão ilegal. A liberdade provisória é pedido que se faz contra prisão em flagrante, já que se preso preventivamente, a medida adequada é o relaxamento ou a revogação. Estas duas últimas medidas distinguem-se, neste ponto, vez que o relaxamento é cabível quando a prisão é ilegal, enquanto que a revogação na preventiva e na temporária.

 

Liberdade Provisória com Fiança: Liberdade provisória com fiança é diferente. Isto por que existem crimes inafiançáveis, por expressa determinação legal, e crimes afiançáveis. Assim, a depender do crime, pode ser concedida liberdade provisória com fiança, até mesmo pela autoridade policial. Já para os crimes inafiançáveis não se pode conceder fiança, nem mesmo pelo juiz, ou seja, caso haja necessidade de libertar o réu, a autoridade judicial deverá fazê-lo sem, no entanto, arbitrar qualquer fiança. Isto é a regra. A princípio todos os crimes que forem apenados com detenção, independentemente do tamanho da pena, ou com prisão simples, admitem fiança. Também, admitem fiança todos os crimes cuja pena mínima cominada for de reclusão, desde que seja menor que 2 anos.

Alunos:

Jamesson Nicácio – 13280685

Elias Mascarenhas – 201022726

Laura Falcão - 201011031

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