A Liberdade Provisória
Por: CarolinaahMoraes • 6/1/2019 • Resenha • 858 Palavras (4 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Autos nº: xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos em
epígrafe, vem respeitosamente, por seus advogados constituídos, perante Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal de 1988,
bem como nos artigos 310, inciso III e 321 do Código de Processo Penal,
requerer LIBERDADE PROVISÓRIA nos termos e fundamentos que seguem:
I. DOS FATOS.
No dia xxxxxxxxxxxx, conforme consta dos autos, o réu foi preso
em flagrante delito juntamente com o sr. xxxxxxxxxx, por supostamente cometer
o crime descrito no caput do artigo 33 da lei 11.343/06, bem como por integrar
uma organização criminosa.
No relatório de fls. xxxxxxxxxxxxxxx, informou a delegada de
polícia que “a polícia militar recebeu informações anônimas de que ambos os
conduzidos estariam realizando tráfico de drogas na comunidade
xxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx. De posse da tais informações
os policiais foram até o local, conhecido como ponto de tráfico de drogas onde
avistaram os conduzidos comercializando entorpecentes. Realizaram a
abordagem, momento em que os dois conduzidos fugiram e adentraram em uma
residência, onde foram abordados pelos policiais militares, que apreenderam na
posse xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx uma porção de maconha e a quantia de R$
930,00 em dinheiro trocado”.
Às fls. xxxxxxxxxxxxx foi concedida a liberdade provisória em
favor dos réus, pois verificou a primariedade dos réus, e entendendo a
desnecessidade da segregação com a aplicação das medidas cautelares.
Após, o Ministério Público denunciou os réus as
flsxxxxxxxxxxxxxx, por terem supostamente praticado o delito de tráfico de
drogas, artigo 33, caput, da lei 11.343/06, e o ilícito descrito no artigo 2º, §2º da
Lei 12.850/13. Ao final, requereu a decretação da prisão preventiva dos réus, a
qual foi concedida.
II. DOS FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA.
Embora a decisão que decretou a prisão preventiva do réu às
fls. xxxxxxxxxxxxxx tenha sido bem fundamentada, atualmente as circunstâncias
não são as mesmas do que à época, além de ter decorrido um lapso temporal
de 5 meses.
É bastante oportuno ressaltar o que dispõe na Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, que afirma “ ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Conforme se vê na decisão de flsxxxxxxxxxxx, um dos
fundamentos para a segregação antecipada do réu é a reincidência específica,
com fundamento xxxxxxxxxxxxx, entretanto, sob a ótica do princípio da
presunção da inocência tal fundamento está equivocado.
Em que pese haver na certidão de antecedentes criminais a
informação de execução da pena, tal execução é provisória, e com uma busca
no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é de fácil verificação que o
processo mencionado às fls. xxxxxxxxxxxxxxxxxx não transitou em julgado até o
presente momento.
Ou seja, não há que se considerar a título de antecedentes
criminais o processo de execução provisória que consta às fls. xxxxxxxxxxxxxx,
as quais fundamentaram parte da decisão que decretou a prisão preventiva do
réu, visto que ausente o trânsito em julgado.
O princípio da presunção de inocência é um dos princípios
basilares do ordenamento jurídico brasileiro, pois se encontra respaldado na
Constituição Federal, nossa fonte suprema, assim necessário que seja
respeitado e obedecido por qualquer legislação infraconstitucional e decisão
judicial.
O interesse, direito e dever, do Estado em punir cidadãos que
desrespeitem a legislação, deve conviver de forma harmônica a fim de respeitar
a liberdade e possibilitando ao indivíduo todas as garantias constitucionais,
sendo que até se certifique o trânsito
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