A Liberdade Provisória
Por: Tiego Martins Ribeiro • 2/9/2021 • Resenha • 886 Palavras (4 Páginas) • 81 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA... / ...
Distribuição em apenso ao APFD nº...
JOÃO PÉ NA JACA nacionalidade, estado civil, estagiário de arquitetura, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob n°..., residente e domiciliado na rua..., comarca..., por seu advogado que esta subscreve, vem diante de Vossa Excelência, ajuizar o presente PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310 inciso III, 321 e 325, §1º inciso I do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
Na noite de sábado, o Requerente, estava conduzindo embriagado o veículo que havia emprestado do seu amigo. E ao avançar o sinal vermelho é perseguido pela polícia militar. Alguns metros adiante o veículo conduzido pelo Requerente é parado, e ao ser abordado o mesmo afirma a um dos policiais os seguintes dizeres “tenho dinheiro aqui pra resolver o problema”.
Ante aos fatos narrados, o Requerente é preso e autuado em flagrante pelos delitos de direção de veículo automotor em via pública em estado de embriaguez (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), direção perigosa de veículo na via pública (art. 34 da Lei 3.688/41) e ainda Corrupção Ativa (art. 333, caput do Código Penal).
Outrossim o Requerente possui residência fixa, sendo estagiário de arquitetura e por sua é primário, e que fora encaminhado no primeiro horário de domingo ao Juiz de Direito plantonista e em tempos de COVID 19 não está sendo realizadas audiência de custódia.
- DO DIREITO
- DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA
Conforme estatuído no art. 5º inciso LXVI da Constituição Federal de 88 aduz;
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”
Nesse diapasão a prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, o que não ocorreu no presente caso.
O Requerente é primário e por sua vez portador de bons antecedentes, conforme comprova documento anexa logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.
Da mesma forma, não há indícios de que o Requerente posto em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.
Por fim, o Requerente tem residência fixa, e trabalha na função de estagiário de arquitetura, portanto, não há risco à aplicação da lei penal.
Assim, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Penal ipsis litteris;
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (grifo nosso)
- DA FIANÇA
A liberdade provisória pleiteada pelo Requerente, será dispensada a fiança conforme aludido no art. 325 § 1º Inciso I do Código de Processo Penal, uma vez que o Requerente é estagiário de arquitetura e encontra-se na situação de hipossuficiência incapacitando para tal ato.
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