A Liberdade Provisória
Por: MaiaraStoll • 16/4/2020 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 116 Visualizações
AO JUÍZO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Inquérito Policial nº 001/2.20.0004575-3
NEUZA REGINA BITENCOURT VIDALETTI, nacionalidade, estado civil, desempregada, portadora do RG nº ....., inscrito no CPF sob o nº ...., residente e domiciliada no endereço ....., na cidade de ...., atualmente recolhida junto ao Presídio ...., por meio do procurador signatário (procuração em anexo), com endereço profissional na rua ....., cidade de ...., requer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro nos artigos 310, inciso III, 321 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS:
A requerente foi presa em flagrante no dia 26 de janeiro de 2020, em virtude da prática, em tese, do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), encontrando-se recolhida, atualmente, junto ao Presídio .....
No entanto, de se ressaltar que Neuza preenche os requisitos autorizadores para concessão de liberdade provisória, eis que possui residência fixa e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, embora esteja desempregada atualmente.
Ademais, a requerente é ré primária e portadora de bons antecedentes, conforme documentos em anexo, logo, não há risco à ordem pública se posta em liberdade.
II. DOS FUNDAMENTOS:
O artigo 312 do Código de Processo Penal dispõe acerca da decretação da prisão preventiva, conforme redação que segue:
Art. 312: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade imputado.
Contudo, no presente caso, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Conforme já mencionado, a requerente não apresenta risco à ordem pública, uma vez que possui bons antecedentes.
Nesse passo, impende salientar que, embora Neuza responda a processo pelo delito de furto, aplicável o princípio da presunção de inocência, nos termos do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que refere que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, razão pela qual tal fator não pode ser valorado a fim de sustentar a conversão/manutenção da prisão.
De outra banda, não há indícios de que a requerente em liberdade ponha risco à instrução criminal, não havendo fundamento que sustente a manutenção do cárcere.
Com efeito, verifica-se que ausentes os requisitos que autorizam a conversão em prisão preventiva no presente caso, eis que, conforme mencionado, a requerente foi indiciada como incursa nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, cuja pena é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão.
No entanto, dispõe o artigo 313 do Código de Processo Penal:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Dessa forma, verifica-se que não há a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que autoriza a concessão de liberdade provisória à requerente, nos termos do artigo 321 do mesmo diploma legal, in verbis:
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
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