A Liberdade Provisória
Por: Marizete Carrijo • 13/4/2021 • Trabalho acadêmico • 750 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........ VARA FEDERAL DA COMARCA DE Marília/SP.
GUSTAVO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua................, nº........., nesta cidade e comarca, autuado em flagrante delito com incurso no artigo 155,§4.º,I e IV, c.c.14, II, do Código Penal Brasileiro, por seu advogado e procurador infra assinado (instrumento de mandato anexo, doc. 1) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigos 310, III, 321, CPP, pelas razoes a seguir aduzidas:
I –DOS FATOS
No dia 16 de março de 2020, por volta das 3h00, na Avenida Rio Branco da cidade de Marília, o acusado, juntamente com outro indivíduo não identificado quebraram a janela da Autarquia Federal (INSS) e de lá subtraíram 7 notebooks da marca “Acer”, avaliados no valor total de R$ 9.000,00
Todavia, o indiciado foi encontrado logo após a prática do delito, e preso em flagrante por policiais militares pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, §4º , I e IV, c.c. art. 14, II, CP, ou seja, furto tentado. O outro autor do furto tentado conseguiu fugir.
Além disso, todas as formalidades do Auto de prisão em Flagrante foram observadas, sendo o suspeito recolhido à Cadeia Pública. No entanto, o mesmo possui residência fixa na cidade em que o crime foi cometido, ocupação lícita e nem antecedentes criminais.
II –DO DIREITO
Preliminarmente, vale ressaltar que o art.5º, LVII, da Constituição Federal é claro que o indivíduo só será considerado culpado após sentença penal condenatória transitada em julgado, com o objetivo de evitar a prisão de alguém, antes de ter certeza sobre sua responsabilidade criminal.
Destarte, com base na presunção da inocência conforme artigo citado acima, acrescenta-se o inciso LXVI, do art. 5º, CF, onde evidencia, que no direito penal brasileiro a prisão preventiva é uma medida excepcional, motivo pelo qual deve ser considerada como regra a liberdade provisória, ou seja, o acusado tem o direito de aguardar em liberdade até a conclusão do processo, que-se dá com a sentença condenatória.
Diante disso, é cristalino que o acusado deve ser posto em liberdade em consonância com as normas constitucionais.
Ademais, embora no caso em comento estejam presentes as provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, os mesmos não são suficientes para manter a prisão preventiva, visto que além desses requisitos, exige-se também a necessidade dos fundamentos para subsistir a prisão, de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, exposto à seguir:
Primeiro vale lembrar que como descrito nos fatos, o acusado tem ofício lícito e fixo, tem residência permanente na cidade onde ocorreu a ilicitude e não registra antecedentes criminais, o que demonstra não haver nenhuma periculosidade à sociedade, mantendo assim o fundamento da garantia da ordem pública/econômica, que tem a função de impedir que o agente solto continue a praticar novos delitos.
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