A Liberdade provisória
Por: daniellacr • 24/5/2017 • Tese • 1.231 Palavras (5 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) primeira vara criminal da circunscrição judiciaria de xxxxx- MG
Processo n.
xxxxxx, brasileiro, autônomo (bico), solteiro, residente e domiciliado na Rua sem nome, nº xx – bairro xxxxx – na cidade de xxxx/ MG, no momento preso no Centro de Detenção Provisória de xxxx – MG, vem respeitosamente, a honrosa presença de Vossa Excelência, por seu advogado, procuração anexa (doc.01), com fulcro no art. 310, parágrafo único, art. 325, parágrafo primeiro, inciso I e art. 350, todos do Código de Processo Penal, requerer.
LIBERDADE PROVISÓRIA
ante os fatos e fundamentos seguintes:
I - DOS FATOS
1. O Requerente no dia 10.11.2013, foi detido e conduzido a xª DP, XXXX - MG, e em seguida, preso e autuado em flagrante como incurso nas penas do artigo 171, caput, do CP, conforme descrições contidas no Auto de Prisão em Flagrante e Nota de Culpa, documentos anexos (doc. 02/03).
1.2. Após a lavratura do flagrante, tendo em vista tratar-se de crime que não supera a pena máxima de 4 (quatro) anos; a autoridade policial arbitrou a fiança no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme determinação do art. 325, do CPP, em conformidade com o inciso I, do artigo em comento.
1.3. Ocorre Excelência, que o requerente é desprovido de situação financeira que proporcione condições de pagar o valor arbitrado a titulo de fiança; e por tal razão, continua segregado de forma acautelatória até a presente data.
II - DOS REQUISITOS
2. O Requerente tem residência fixa, residia na Rua xxx, nº xx, bairro xxx, na cidade de XXX - MG; porém, em decorrência da prisão, a locadora do imóvel requereu a devolução do bem; o que foi feito por seu familiares. Cumpre informar e comprovar que o mesmo no imóvel pertencente ao seu irmão, situado na Rua x, nºxx, bairro xx, na cidade de xxx - NG (comprovante de endereço em nome do seu irmão ZÉ DAS COUVES e da cunhada MARIA DAS COUVES) (docs. 04 – anexo).
3. O Requerente exercia a profissão de MOTOBOY, exercendo suas atividades na empresa SOS LANCHES LTDA, foi demitido e, no momento está recebendo apenas o seguro desemprego (docs. anexos - 5).
4. O Suplicante solto não obstará à instrução criminal, à ordem pública, não causará perigo à comunidade e à aplicação da Lei Penal e se comprometerá a comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado.
5. Com base nas informações apresentadas nos itens anteriores, denota-se que o Requerente preenche os requisitos objetivos e subjetivos para responder ao processo em liberdade.
IV - DA FASE PROCESSUAL
6. Não e necessária à segregação cautelar do Requerente, haja vista a inexistência de pressuposto previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, quais sejam: garantia da ordem publica, da ordem econômica, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal; conforme esclarecimentos abaixo:
a) O Requerente NÃO OFERECE RISCO A ORDEM PUBLICA, e pessoa idônea voltada aos cuidados com a família e trabalho;
b) No que se refere ao pressuposto – GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA, o delito em apuração não tem qualquer relação com o mesmo, e inexistem qualificações do Requerente que possa influenciar nestas questões;
- Os procedimentos da ação penal transcorrerão sem qualquer empecilho, pois o Requerente não obstará à instrução criminal, tendo em vista que conforme demonstrado nos itens 2\5, o mesmo não e periculoso e não oferece nenhum risco às testemunhas; então não deve continuar preso POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇAO PROCESSUAL; e estará presente a todos os atos do processo para o qual for intimado; e
- A preocupação do judiciário em manter a prisão do Requerente PARA ASSEGURAR A APLICAÇAO DA LEI PENAL, e desnecessária, tendo em vista que o mesmo e trabalhador; tem residência própria. Portanto, não há qualquer motivo para usar este pressuposto para mantê-lo segregado.
7. Sem adentrar ao mérito, o Requerente ressalta que o delito que resultou na sua prisão deve ser esclarecido durante a instrução processual.
V. DO DIREITO
8. O Requerente preenche os requisitos para requerer Liberdade Provisória, para melhor robustecer o feito, transcreve jurisprudências, inclusive do Excelso Supremo Tribunal Federal, que recomendam a liberdade do Acusado, assim como entendimentos doutrinários como do porte da cátedra de JULIO FABRINI MIRABETTE e FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO em herméutica as disposições do art. 310, parágrafo único, do CPP, verbis:
JUR. “Embora preso em flagrante por crime inafiançável, pode o Réu ser libertado provisoriamente, desde que incorra razões para sua prisão preventiva”. (“RT-518-282-TJSP).”
9. Ser mantido preso cautelarmente é regra de exceção, e diante do princípio da inocência e também o da razoabilidade não se pode permitir que o Requerente, em tese, passe a cumprir uma pena pela qual ainda não foi condenado.
10. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem dado primazia à liberdade do cidadão-Acusado, firmando seu entendimento jurisprudencial no sentido de que a liberdade provisória deve ser concedida nos casos que necessitem conclusão da investigação, e ainda quando se tratar de Réus primários, de maus ou bons antecedentes, em crimes afiançáveis ou não, ainda que graves, quando não se tratar de Réu periculoso, o que é o caso do Requerente.
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