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A Luta Pelo Direito

Por:   •  9/3/2022  •  Resenha  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nascido em 1818 e falecido em 1892, o jurista alemão Rudolf Von Ihering é um dos maiores nomes da história do direito, não apenas na Alemanha, seu país de origem, mas em todo o mundo graças as suas obras que influenciaram a cultura jurídica.

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Nascido em uma família de advogados, Ihering começou seus estudos de direito na mais antiga e famosa Universidade de Heidelberg na Alemanha em 1836, e estudou como visitante na Universidade de Göttingen, Munique e mais tarde em Berlim, de acordo com o costume da época. Nesta última foi onde ele recebeu seu doutorado em 1843.

Este trabalho de resenha foca-se na obra “A luta pelo direito”. Este livro é o resultado direto de uma palestra que Ihering proferiu na Vienna Law Society em 1872, onde defender a paz (paz entre a sociedade, os indivíduos e as nações) é o objetivo final da humanidade, que só pode ser alcançado através de uma luta, a luta pelos direitos.

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RESENHA DO LIVRO A LUTA PELO DIREITO

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1º CAPÍTULO

Esta publicação nos apresenta o direito em sua realidade, enquanto faz exposição de reflexões científicas, que são de fácil entendimento de qualquer pessoa que tenha o mínimo de interesse pela ciência jurídica, graças a forma clara e simplificada que Rudolf elaborou o livro.

Através dos textos, o autor nos remete a Friedrich Carl Von Savigny, um dos juristas alemães mais respeitados e influentes do século XIX e o maior nome da histórica escola de direito e à Georg Friedrich Puchta, também jurista alemão e integrante da escola histórica do direito, o principal discípulo de Savigny.

Os supracitados autores acreditavam que o direito evoluía de maneira a desenvolver-se sem que houvesse a necessidade de lutas, o que para Rudolf von Ihering não fazia o menor sentido, o que é notório logo no primeiro capítulo de “A luta pelo direito”, pois de inicio o auto afirma que para se alcançar os direitos há de se lutar. Nas palavras de Ihering: "a espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente".

Assim, somo levados a crer que, a espada representa a luta, mesmo que violenta, para que os direitos, tal como as leis sejam vigiadas e jamais violadas. Com o argumento de que todos os direitos que possuímos hoje são frutos de sanguinolentas lutas travadas no passado, o alemão assevera que a luta é o caminho para se fazer valer o direito.

2º CAPÍTULO

Neste segundo capítulo da oba, o autor explica que as pessoas podem simplesmente não querer lutar pelos seus direitos, mas que tal escolha acarretará em certas consequências. Assim, Rudolf se utiliza de alguns exemplos: Como a de pessoas que se apossam de uma pequenina parte de um terreno de outros, e mesmo que a terra não tenha valor considerável, há de se levar em conta o valor, sendo que o povo que teve sua terra invadida poderia ir a guerra para obter aquilo que é seu, ou não.

De maneira que, para Ihering acredita que a vida do homem divide-se naquilo que é material e aquilo que é moral, portanto no exemplo acima, mesmo que o material tenha valor supérfluo e até irrisório, o que se está em jogo é a honra. Sendo assim, o autor afirma que lutar contra as injustiças é uma obrigação do ser humano por se tratar de um preceito de existência moral.

3º CAPÍTULO

Rudolf afirma, neste terceiro capítulo, que homens sem direitos tornam-se pessoas brutas e que abrir mão dos direitos seria como suicidar-se moralmente. Esta seria a luta pelo direito de forma individual. No entanto, existem situações em que a pessoa não tem escolha, como exemplo há o caso de um assalto onde a pessoa precisa escolher entre sua vida e seus pertences. Neste caso, renunciar ao que lhe pertence e a própria honra é perfeitamente justificável.

O autor compara ainda a injustiça ou quebra de direitos com dores físicas que devem ser sanadas para que não se acumulem e tornem-se algo maior. O pensamento de Ihering é de que as pessoas reagem contra as violações de direitos de acordo com o reflexo que isso vá terem sua existência moral.

4º CAPÍTULO

Neste ponto, Rudolf trata da luta pelo direito na forma social, onde nos é apresentado o direito objetivo e subjetivo. Onde o objetivo refere-se ao direito como norma jurídica enquanto que o subjetivo é o privilégio dos indivíduos terem o direito de reivindicar direitos sobre seus interesses pessoais. Ihering afirma ainda que o direito público deve ser defendido tal qual o direito privado, pois tudo que ocorre na sociedade tem consequências na vida dos indivíduos assim como o contrário.

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