A Luta Pelo Direito
Por: Gidca • 3/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.475 Palavras (6 Páginas) • 103 Visualizações
Capítulo 1 - Introdução
O direito não é conseguido por outra forma senão pela luta. A luta entre povos, entre governos, entre classes e entre indivíduos é a essência do direito e é o que lhe da vida. Porém essa visão não se aplica a todas as pessoas. Algumas encaram o direito como algo que traz apenas paz e ordem. Estes são como herdeiros que ganham uma propriedade sem nenhum esforço, que não tem dimensão do quanto suor foi depositado para que aquele patrimônio fosse construído. É importante ressaltar que a luta pelo direito - tanto direito positivado, quanto direito subjetivo - não é coisa do passado. Podemos ver todos os dias, por exemplo, o Estado travando uma luta incessante com as transgressões da lei.
Existe outra concepção do surgimento do direito que crê que o direito de forma instantânea, involuntária e indolor, assim como o surgimento da linguagem, por exemplo. Essa teoria foi traçada por Savigny e foi rapidamente inserida na mente das pessoas. Porém essa concepção não pode ser de maneira nenhuma aceita, pois podemos ver por meio dos dados que temos a respeito do nascimento do direito que este nunca chegou a ninguém por meio de sorteio, sem que haja luta por ele. Todas as grandes conquistas como a abolição da escravatura, o voto feminino, o direito à expressão vieram apelas por meio de muitas batalhas. E a essas pessoas que lutaram por seus direitos é criado um laço íntimo, como o de uma mãe com seu filho, pois eles sentiram as dores, o sofrimento para dar a luz a seu direito.
O amor de um povo pelo seu direito é diretamente proporcional a quantidade de esforço que for empregado nessa luta. Por isso luta é indispensável. É verdade que muitas pessoas usufruem hoje de um direito dado, herdado. Mas mesmo assim alguém, algum dia, lutou pelo direito dessa pessoa. Se a teoria de Savigny fosse verdadeira o direito não precisaria de espada para se defender. Logo, o direito é uma luta, e não podemos ficar parados esperando que ele tenha progresso sozinho, devemos é levantar essa bandeira e nos tornar defensores e possuidores do nosso direito.
Capítulo 2 - O interesse da luta pelo direito
A defesa do nosso direito, do direito chamado subjetivo, só é dada quando alguém viola esse direito, quando alguém interfere no seu devido uso. É nesse momento que uma luta começa a ser travada. E uma das formas pelas quais podemos lutar é o processo. Pena que esta luta muitas vezes seja banalizada, pois em muitos casos ela é usada para interesses fúteis que não estão ligados à verdadeira alma do direito.
Na antiguidade o direito das pessoas era defendido com a própria vida, em duelos que restabeleciam a honra, umas vez que esta era violada. Atualmente, quando há lesão do direito, a parte lesada tem duas escolhas a fazer: defender seu direito e sacrificar a paz ou manter a paz e abrir mão do direito. O que podemos observar é que muitas vezes levados pelo ódio e pela vingança entramos na luta por uma causa, mesmo que essa nos trazendo mais prejuízos que benefícios. Quantas vezes o jurista alerta seu cliente das possibilidades de perda da causa comparada aos gastos que a ação vai exigir? Mas mesmo assim, afim de fazer valer seu direito a pessoa quer levar adiante seu processo. A razão é a mesma pela qual um povo que é roubado por um país vizinho em um pedaço de terra deve lutar, mesmo que esse pedaço de terra não seja significativo. Pois se o povo não se impor o seu direito, outros povos irão também tentar roubar suas terras, e em pouco tempo, esse povo não constituirá mais um país. Da mesma forma quando uma pessoa defende seu direito, por mais simples que seja, esta defendendo a sua própria pessoa, para que mais tarde outros direitos seus não sejam violados. A resistência contra a lesão do nosso direito é a única forma de realização do mesmo, por isso, preferir a paz e abandoná-lo é uma atitude que negligencia o direito que tanto derramou sangue para ser conquistado.
Capítulo 3 - A luta pelo direito na esfera individual
Lutar pelo direito concreto é um dever e responsabilidade de cada um. E podemos encarar essa luta como uma defesa da existência moral.
Podemos pensar que toda injustiça é uma revolta contra o direito. Porém nem toda vez que é cometida uma injustiça, a pessoa que comete está intencionalmente querendo privar o direito de outrem. Nesses casos é difícil vermos acordos em processos tribunais, já que cada parte sente seu direito lesado.
Podemos notas diferentes reações quanta à ofensa de determinados direito individuais. Isso ocorre porque a defesa do direito corresponde a defesa dos princípios morais de existência, que são diferentes para cada pessoa. Por exemplo, no caso do camponês seria a terra, no caso de um oficial, a sua honra, e ainda no caso de um comerciante o seu crédito. Estes, quando lesados causam uma enorme dor moral. São por essas diferenças de intensidade que uma mesma lesão gera diferentes leis penais em diferentes países. Enfim, a cultura de cada povo influi de forma determinada ao sentido de justiça do mesmo.
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