A MAIORIDADE PENAL
Por: Leila Trindade • 3/5/2019 • Trabalho acadêmico • 5.529 Palavras (23 Páginas) • 188 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ CURSO DE DIREITO
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: UTOPIA OU REALIDADE EMERGENCIAL?
LEILA DE OLIVEIRA TRINDADE
VILA VELHA 2018.1
LEILA DE OLIVEIRA TRINDADE
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: UTOPIA OU REALIDADE EMERGENCIAL?
Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientadora Profª.: Cristiane Dupret Filipe Pessoa
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VILA VELHA 2018.1
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: UTOPIA OU REALIDADE EMERGENCIAL?
Leila de Oliveira Trindade1
RESUMO
Este artigo científico teve o objetivo de asseverar se é utopia ou realidade emergencial à sociedade moderna, a redução da maioridade penal no Brasil. E apresentou as ambiguidades da maioridade penal versus o ECRIAD, a sociedade vítima da violência frente aos menores infratores ilesos à legislação punitiva. No Brasil, a maioridade penal está fixada em dezoito anos, de acordo com três diplomas legais. E tramitam no Congresso Nacional propostas de Emendas Constitucionais em favor da redução da maioridade penal. A sociedade brasileira está refém dos menores infratores e de medidas socioeducativas ineficazes.
Palavras-chave: ECRIAD. Redução da Maioridade Penal. Menores Infratores. Medidas Socioeducativas. Código Penal Brasileiro.
ABSTRAT
This paper had the goal of asserting whether it is a utopia or an emergency reality for modern society, the reduction of the criminal age of majority in Brazil. And it showed the ambiguities of criminal majority versus the “ECRIAD”, the society likes vitimo f the violence against juvenile offenders unharmed a punitive legislation. In Brazil, the criminal majority is fixed at eighteen years old, according to three legal acts. Constitucional Ammendments has been proposed in the Nacional Congress about the reduction in favor of the criminal age of majority. The Brazilian society being held hostage by juvenile offenders and of undeffective socio-educational policies.
Keywords: ECRIAD. Reduction of criminal age of majority. Juvenile offenders. Socio-educational policies. Brazilian Penal Code.
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1 Aluna do 9º período de Direito da Universidade Estácio de Sá, Vila Velha/ES. E-mail: leila_ticya@hotmail.com.
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 A conduta dos infanto-juvenis infratores e a discussão sobre a redução da maioridade penal; 2.2 ECRIAD – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e outras disposições; 2.3 A sociedade e a redução da maioridade penal; 2.4 Os ensinamentos doutrinários prós e contra a redução da maioridade penal no Brasil. 3 Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Este artigo descreverá acerca da redução da maioridade penal brasileira, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal de 1988, além da doutrina jurídica basilar, com escopo de fundamentar o pensamento defendido neste trabalho.
Diante deste tema será apresentado fatos extraídos da realidade brasileira a fim de esclarecer como os infanto-juvenis infratores são tratados perante nosso sistema penal. E ainda evidenciar os prós e contras sobre o tema da redução da maioridade penal, avaliando as medidas socioeducativas se são eficazes o suficiente, diante da reincidência dos infanto-juvenis infratores.
O objetivo principal deste trabalho científico será responder ao título, Redução da Maioridade Penal: Utopia ou Realidade Necessária? Tendo como por objetivos específicos elucidar os argumentos que foram elaborados para o desenvolvimento deste artigo, quais sejam, analisar a funcionalidade das medidas socioeducativas e os reflexos à população brasileira, apresentar o Código Penal e o ECRIAD o que dispõe sobre os menores infratores, e, identificar os argumentos legais para a redução da maioridade penal.
Insta ressaltar que todos os direitos e garantias que cabem aos adultos, as crianças e os adolescentes também desfrutam, respeitando assim os direitos humanos e os constitucionais.
O assunto polêmico, e de extrema relevância sua discussão, será exposto mediante fatos reais e opiniões de doutrinadores e estudiosos. Sobre as propostas das Emendas Constitucionais que tramitam no Congresso Nacional, será detalhado no decorrer deste trabalho, a fim de informar sobre o atual status destas propostas a favor da redução da maioridade penal brasileira.
Ao confeccionar este trabalho foi necessária pesquisa exploratória bibliográfica a artigos científicos e monografias, de forma a conceituar o tema e
as opiniões diversas sobre o assunto, e ainda doutrinas e legislação para descrever acerca do foco deste artigo e embasar o pensamento defendido aqui. Diante disso, foi possível após muita pesquisa, inclusive usando os meios eletrônicos, apresentar as duas faces do tema.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Preliminarmente, será exposto a base do entendimento que este artigo defende em sua essência, que desde logo, apresenta características e justificadas em pesquisas, doutrinas e diante de tantos debates sobre o polêmico tema. Importa registrar as propostas de emendas constitucionais que tramitam no Congresso Nacional, com a PEC inicial do ano de 1993, sendo ajustados os textos, conforme a mutação social.
Assim, destaca que em pesquisa o Datafolha divulgou resposta de parte da sociedade:
Porque a maior parte da população é a favor. O Datafolha divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maioridade penal. Apesar de que a visão da maioria não é necessariamente a visão correta, é sempre importante considerar a opinião popular em temas que afetam o cotidiano. (BLUME, 2017)
Desta forma, baseado está este trabalho em prol da redução da maioridade penal brasileira, a fim de constituir como crime e não infração penal diversos delitos cometidos por indivíduos menores de 18 (dezoito) anos. Ressaltando que, não será defendido que os menores infratores sejam abrigados junto a população carcerária maior de 18 (dezoito) anos, e sim, a aplicação real da socioeducação e da pena que preza a legislação vigente.
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