A MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL
Por: Mariana Lima • 19/4/2021 • Trabalho acadêmico • 726 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL
- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
- - PROMITENTE VENDEDOR:
Anderson Lima, Brasileiro, Advogado, Casado, portador do RG nº 0000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Ipiranga, nº 000, Bairro Centro, Estado de São Paulo.
- - PROMITENTE COMPRADOR:
Mariana Moreira, Brasileira, Promotora de Direito, Solteira, portadora do RG nº 0000000000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Onix, nº 00, Bairro Jardim Paulista, Estado de São Paulo.
- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
- – IMOVEL:
O presente contrato tem como objeto, a venda de imóvel de propriedade do VENDEDOR, situado na Av. Brasil, nº 000, Praia das Pitangueiras, Guarujá, Estado de São Paulo. com 79.000 mil metros quadrados, divididos em 82 cômodos, completamente vazios, sob o Registro nº (00000-00), do Cartório do 22º Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade.
O imóvel em questão, encontra-se com suas repartições pintadas e com seus acessórios em perfeito estado de funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente, assumindo o VENDENDOR todos os riscos que possam advir, inclusive os oriundos de sentença judicial.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, plenamente capazes, tem acertado e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições e clausulas:
3.DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 - O valor total da presente transação é de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) que serão pagos, por transferência bancária efetuada presencialmente no ato da entrega das chaves.
3.2 - Ocorrendo atraso no pagamento será multado no valor de 20% do valor total, ao dia corrente de atraso.
3.3 - Diante da ocorrência de mais de 07 dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de 40 % sobre o valor do contrato a título de multa.
4. DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL:
4.1- A posse do imóvel será transferida ao COMPRADOR após a desocupação do imóvel e entrega definitiva das chaves, mas a transferência definitiva somente ocorrerá mediante o recebimento do valor total estipulado na cláusula (3.1).
4.2 - O COMPRADOR receberá a posse do imóvel livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
4.3 - As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora COMPRADOR.
4.4 - Ao VENDEDOR caberá zelar pela conservação do imóvel até o momento da tradição que será após a transferência total do valor (clausula 3.1), inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
5. HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO – CORRETAGEM / CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.
5.1 - Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá 50% ao VENDEDOR e 50% ao COMPRADOR.
5.2 - As partes elegem em comum acordo, conforme declaração expressa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida pela Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
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