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Contrato Promessa de Compra e Venda Imóvel

Por:   •  11/5/2015  •  Abstract  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  391 Visualizações

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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL
CONTRATO PARTICULAR

Ed. Residencial St. Anthony

PARTES CONTRATANTES:

Vendedora (Alienante): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO)

Compradores (adquirentes): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado com XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, funcionária pública, (QUALIFICAÇÃO)

As partes contratantes, após prévio conhecimento do texto deste instrumento e entendido o seu sentido e alcance, têm justa e acordada a promessa de compra e venda do imóvel aqui descrito e caracterizado, sendo certo que este negócio se regulará pelos itens a seguir discriminados:

  1. OBJETO
  1.  A vendedora, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, promete vender aos compradores, os quais prometem comprar, nos termos deste contrato, o seguinte objeto:

Apartamento n° 1420 (quatorze), de frente, 1° pavimento, do Condomínio Edifício Residencial St. Anthony, conforme matrícula n° xx.xxx, 3° Serviço de Registro de Imóveis de curitiBA-PR e Garagem n° 24 (vinte e quatro), matrícula n° XX.XXX, 3° Serviço de Registro de Imóveis de CURITIBA-PR, outras descrições conforme matrículas anexas, fazendo parte integrante do presente contrato.

2.         PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

2.1.  O preço certo e ajustado é de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), a serem pagos da seguinte forma:

  1. R$ 15.000,00 (quinze mil reais), amparado pela Lei de Arras (arts. 417 a 420 do Código Civil), serão pagos através de depósito na conta corrente da VENDEDORA, no banco Caixa Econômica Federal, ag. 1547, c/c n° 1813-0, nesta data, como sinal de negócio e princípio de pagamento, servindo o comprovante de depósito como recibo.
  2. R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), serão pagos até o dia 10 de Junho de 2015;
  3. R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), serão pagos até o dia 10 de Julho de 2015, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir desta data do contrato até a liquidação das mesmas;
  4. R$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), que serão pagos através de financiamento bancário até o dia 09 de março de 2015.

Parágrafo Único: O não pagamento da parcela acima citada 2.1.4. pela não viabilização do financiamento, fica prorrogado o pagamento por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia 09 de abril de 2015, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do contrato até efetivo pagamento. Incorrendo novamente os COMPRADORES em nova mora, a vendedora considera o contrato rescindido de pleno direito, arcando os compradores com os ônus da Lei de Arras, conforme cláusula 2.1.1., mais a comissão no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) junto à Roth Imóveis que patrocinou a venda, pelo qual os compradores já se declaram devedores, em caso de inadimplência.

  1. INSTRUMENTALIZAÇÃO DO NEGÓCIO.
  1. A posse definitiva do imóvel dar-se-á após o pagamento total da parcela prevista na cláusula 2.1.4., na conta corrente da VENDEDORA.
  2. A VENDEDORA compromete-se em entregar o imóvel completamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou responsabilidade, mesmo legais, hipotecas, obrigações, dívidas, litígios, impostos, taxas e outros ônus fiscais, para que então os compradores use livremente e disponha como coisa sua que ficará sendo, comprometendo-se a alienante pelo pagamento dos encargos até a data efetiva da entrega do bem (luz, água, condomínio e IPTU).

  1. MULTA.

Em caso de arrependimento, aplica-se o princípio de “ARRAS” previsto no art. 420 do Código Civil Brasileiro. Se o arrependimento for por parte dos adquirentes, estes perderão o valor do sinal pago. Se o arrependimento for por parte da alienante, esta deverá devolver aludido valor em dobro; sendo que em qualquer hipótese não será devolvida a comissão devida à administradora por sua intermediação imobiliária na presente venda, paga por aquele que deu causa a rescisão.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS.

Serão por conta do COMPRADOR todos os gastos decorrentes da transferência do imóvel, a saber: ITBI (Prefeitura), escritura (financiamento), certidões e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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