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A Maioridade Penal

Por:   •  16/9/2019  •  Projeto de pesquisa  •  3.482 Palavras (14 Páginas)  •  143 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tema do presente trabalho é atual e bastante discutido seja pelos juristas, mídia ou população em geral, a cada crime praticado por um menor de dezoito anos ou com a participação destes, revolta-se a mídia e, com ela, as massas, surgindo questionamentos sobre a redução da idade de imputabilidade penal, demonstrando a ideia de que tal redução diminuiria a prática de crimes por esses inimputáveis em questão.

A discussão acerca da redução da maioridade penal produz discursos a favor e contra a temática. Muitos se mostram contrários a redução da maioridade tendo por base o texto constitucional. Enquanto outra parcela defende a possibilidade da redução salientando a necessidade de punição daqueles que infringem a lei, independentemente da idade que possuem.

Ambas as posições possuem argumentos convincentes apresentando pontos negativos e positivos. Entretanto tal tema necessita de uma reflexão ampla e fundada na razoabilidade e não na emoção. Inadmissível que se altere a legislação de imediato baseado no impulso de uma barbárie criminosa praticada por um menor de dezoito anos, é preciso uma análise complexa e fundamentada para se então decidir sobre a imputabilidade penal.

1. OBJETIVO

O objetivo deste trabalho é expor algumas particularidades que o tema apresenta. Será desenvolvido um texto para apresentar a redução da maioridade penal como solução ou não da problemática visando apresentar estudos no que diz respeito ao menor de dezoito anos, e a aplicação da Lei na responsabilização de seus atos quando praticados sob ilicitude, a fim de contribuir para melhor entendimento sobre a problemática da impunidade, visto que o menor, de fato, não pode ser punido como prevê o Código Penal Brasileiro. Mas irá levantar questões interessantes acerca da possível redução da maioridade penal como solução do problema.

2. JUSTIFICATIVA

A relevância deste tema é levar a uma reflexão referente a questão jurídica da problemática de reduzir a maioridade penal no Brasil, a questão surge em momento oportuno, pois, os índices crescentes de violência têm em muitos de seus casos como o autor o menor de 18 anos, sendo assim inimputável perante a Lei criminal no Brasil. Este trabalho será realizado por pesquisa bibliográfica baseada em estudo sistematizado de materiais publicados em doutrinas, revistas especializadas, artigos de internet e afins pertinentes à temática abordada.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

É crescente o sentimento de impunidade presente na sociedade brasileira, no que tange ao menor infrator tal sentimento decorre do fato de muitos confundirem inimputabilidade com impunidade, gerando assim a falsa ideia de que o menor de 18 anos não responde por seus atos. Por isso é importante ressaltar que inimputabilidade, excludente da responsabilidade penal, jamais significa impunidade, nem irresponsabilidade pessoal ou social (ESTEVÃO, 2007, p. 115-133).

O fato de o adolescente não responder por seus atos delituosos de acordo com o Código Penal, nem perante a Justiça Criminal, não o torna impunível, nem o faz irresponsável. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, os menores entre 12 e 18 anos são sujeitos de direitos e de responsabilidades e, por isso, quando cometem infrações, medidas socioeducativas podem ser impostas, inclusive a privação de liberdade – com o nome de “internação” (ESTEVÃO, 2007, p. 115-133)

Portanto, se faz necessário estabelecer uma comparação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o atual Código Penal. O ECA prevê a possibilidade de internação do adolescente infrator por um período de até três anos, tendo este vedados os benefícios tanto da progressão do regime quanto o do livramento constitucional, estando incluso ainda o indulto presidencial. Já com relação a um imputável, para que este cumpra três anos em regime fechado, seria preciso uma condenação de dezoito anos de prisão, ou seja, se for feita uma análise comparativa um adolescente pode ter sua liberdade privada por mais tempo do que um maior de idade que venha a cometer crime semelhante ou ainda mais gravoso, sendo que o adulto cumprirá tal pena em presídios com péssimas condições ressocializadoras. Importante salientar ainda, que o menor infrator após cumprido o prazo de internação poderá ser submetido a outras punições, tais como a semiliberdade ou a liberdade assistida (SIMONETTI, 2007).

Nesse sentido, em relação à internação

“(...) o que a distingue fundamentadamente da pena imposta ao maior de 18 anos é que, enquanto está é cumprida no sistema penitenciário, que todos sabem o que é, nada mais fazendo além do encarcerar – onde se misturam criminosos de toda espécie e graus de comprometimento – aquela há que ser cumprida em um estabelecimento próprio para adolescentes infratores, que se propõe a oferecer educação escolar, profissionalização, dentro de uma proposta de atendimento pedagógico e psicoterápico, adequados a sua condição de pessoas em desenvolvimento. Daí não se cogitar de pena, mas sim, medida socioeducativa, que não pode se constituir em um simples recurso eufêmico da legislação” (SARAIVA, João Batista Costa, 1998)

Dentre aqueles que se manifestam contrários à alteração da maioridade penal utilizam como premissa, o fato que não seria possível à alteração da imputabilidade penal, visto que o artigo 27 do Código Penal é amparado pelo artigo 228 da Carta Magna, bem como o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual também limita a idade de 18 anos para atribuição de imputabilidade. Ocorre que o artigo 228 é entendido como um direito e garantia fundamental, sendo portando considerado cláusula pétrea, não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional, conforme prevê o artigo 60, §4º, IV da Constituição Federal.

Tal entendimento é defendido por diversos juristas, como exemplo, por Damásio de Jesus:

Acredito que seja um princípio que só possa ser alterado mudando a Constituição. Como alterar a Constituição, se é uma cláusula que não pode ser alterada? Poderíamos

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