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A Obrigações fiscais e legais I

Por:   •  21/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  20.445 Palavras (82 Páginas)  •  183 Visualizações

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Manual

De

Obrigações Fiscais, Sociais e Legais I

  1. Introdução

O ser humano necessita de assegurar, desde a sua nascença, certos cuidados e consições de vida (por exemplo, alimentação, cuidados de saúde, integridade física, etc.) sem os quais não consegue sobreviver. A dependência em que o ser humano é colocado por essa necessidade de sobrevivência implica também um relacionamento com outros seres humanos. Desde logo com os progenitores e restante família, depois com os membros da comunidade onde se insere, mais tarde na sociedade onde exerce a sua actividade económica.

Na busca do seu bem estar e no desenvolvimento da sua actividade económica, o indivíduo prossegue sobretudo os seus próprios interesses, que algumas vezes podem ser contraditórios com os dos restantes elementos da comunidade com quem habita, seja ela uma aldeia, cidade ou país.

A necessidade de regular harmoniosamente os diversos interesses frequentemente contraditórios dos cidadãos determina a existência do DIREITO.

  1. Noção geral de Direito

Pela experiência, observação e intuição, todos temos uma noção empírica de Direito, que é, por assim vivida a todos os momentos perante factos correntes e vulgares da vida.  

Assim, juntos vamos dar uma ideia aproximada de Direito, tentando responder, em termos ainda absolutamente definitivos e rigorosos a interrogação que naturalmente acode o nosso modulo: o que é Direito? Para respondermos esta questão vamos ver os vários sentidos da palavra Direito.

1.1.1 Sentidos da palavra Direito

 Frase 1: Aldair está sentado do lado direito do João.

- A frase direito na frase exprime a localização e posição.

Frase 2: Jorge pagou 50 mil de Mt de direitos Alfandegários pela importação da sua viatura.

- Na frase a palavra direito tem sentido de imposto aduaneiro, ou seja receita cobrada pelo imposto pela importação da viatura.

Frase 3: o Direito Moçambicano não prevê pena de morte (vide art. 40 nr 2 CRM).

- Na frase a palavra direito tem sentido de lei norma ou normas com assento Constitucional.

Assim, podemos concluir que a palavra Direito não tem um conceito único. A palavra Direito é polissémica, equívoca, ou seja, é uma palavra dotada de larga densidade semântica. E o seu sentido real em cada caso de concreto depende do respectivo contexto frasal.

1.1.2 Outros sentidos da palavra Direito                                                

Direito positivo a expressão significa leis que num determinado País e numa certa época e determinada história está em vigor ou estão sendo aplicadas leis ou normas com existência efectiva, que constitui direito positivo.

Ex: as leis que estão em vigor e que nos regem, como a CRM, Código Civil, etc.

Não fazem parte do direito positivo as leis que não estão em vigor, as leis revogadas.Ex: a lei de Trabalho (lei 8/98 de 24 de Julho).  

Direito Natural significa princípios da natureza humana, ou seja princípios que caracterizam o Homem ou interferem nas suas relações ou incarnados na vida do próprio Homem.: alguém cruza-se com uma pessoa e cumprimenta como etiqueta da pessoa.

Eis tantas hipóteses e a enumeração seria infindável em que está em causa o Direito em que se desenvolvem actividades que são por ele pautadas e comandadas.

Sendo assim podemos dizer juridicamente que:

Direito traduz-se em regras de conduta social, preceitos que ordenam e regulam a convivência dos homens na sociedade, mediante a imposição de acções e abstenções. O Direito diz o que se deve fazer e o que não se deve fazer.  

Ex. 1: proíbe o furto, o homicídio.

Ex. 2: aquele a quem é feito um empréstimo de dinheiro (Mutuário) fica constituído no dever ou obrigação imposta por lei de restituir, em determinado momento, à parte - mutuante  o capital que recebeu.

Podemos também definir Direito como o conjunto de regras de  conduta social, estabelecidas em vista da paz, da justiça e do bem comum e impostas pela força, quando necessários e possíveis.

E ainda como um conjunto de normas de conduta impostas para regularizar a convivência humana em sociedade.

Concluindo, o Direito será assim uma ciência social que estrutura os princípios e as regras de vivência em sociedade. Deste mode, pode afirmar-se que existe Direito porque existe vida em conjunto. O Direito é consequentemente uma emanação do viver social e uma necessidade deste.

  1. O Direito e suas Divisões

 

O Direito é Uno. Mas, para comodidade e sistematização do seu estudo, é normal considerar-se nas suas diversas divisões. Assim, fala-se em Direito Civil, Direito penal, Direito Comercial, etc. São os vários ramos de direito, que representam os diferentes aspectos em que se prefiguram as relações jurídicas num meio social.

Extensão do Direito: necessidade de o dividir em ramos

O Direito positivo é extremamente vasto e isso traz a necessidade sempre de separar em grandes ramos autónomos.

Há as que regulam as relações entre os povos; as que fixam a organização e estrutura do Estado; as que presidem à gestão dos interesses públicos; as que reprimem ou combatem os crimes.

Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autónomos em relação a outros sectores da actividade jurídica. Há múltiplas formas de classificar o direito em ramos, mas aqui se adoptará a mais genérica e simples.  

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