A PARTILHA DE BENS
Por: Angélica De Souza • 26/3/2020 • Relatório de pesquisa • 537 Palavras (3 Páginas) • 389 Visualizações
FAACZ – FACULDADES INTEGRADAS DE ARACRUZ
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V
PROFESSORA: FLAVIA S. FRIGINI
ALUNA: ANGÉLICA DE SOUZA PINTO
Caso 8
O casamento entre Larissa e Thales foi realizado em 17/05/2011, não tendo o casal feito pacto antenupcial. Nenhum dos cônjuges possuía bens antes do casamento, exceto objetos de uso pessoal. Durante o casamento, faleceram os pais de Thales, que deixaram de herança para o mesmo uma Fazenda de café em Linhares/ES. Com a venda desta Fazenda que foi negociada por R$ 100.000,00, mais o saldo proveniente da venda de um carro Honda City 2015, que Larissa ganhou no sorteio da loteria estadual, no valor de R$ 50.000,00, acrescido ainda dos valores provenientes da colheita de café deste ano e do ano passado, que teve R$100.000,00 de lucro, o casal adquiriu outra propriedade rural no município de Aracruz/ES, pelo preço de R$ 250.000,00.
Larissa responde a uma execução, por condenação no ano de 2013, de reparação de danos a uma vítima de difamação. A quantia executada corresponde a R$ 60.000,00. Ela responde ainda por uma dívida de IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores) do ano de 2015, taxa de licenciamento e multas de trânsito do Honda City 2015, no valor de R$ 10.000,00. Thales responde a uma execução, por débito de ITR (Imposto territorial rural) da Fazenda de café de Linhares dos últimos 05 anos, no valor de 15.000,00.
Diante do caso relatado, elabore parecer fundamentado sobre como deve ser efetivada a partilha de bens do patrimônio (ativo e passivo) do casal.
RESPOSTA
Diante do caso em tela, tendo em vista que o casal não se preocupou em registrar o pacto antinupcial antes do casamento, o regime adotado na constância do casamento de Thales Larissa será o de comunhão parcial de bens onde todos os bens adquiridos após a data do casamento se tornam comuns ao casal, enquanto que aqueles bens que foram adquiridos individualmente antes da união permanecem sob propriedade de cada um, não entram aí bens que a aquisição for de causa anterior, como é o caso de herança. O polo ativo de do casal será dividido da seguinte forma:
POLO ATIVO
THALES
100.000,00 (herança - art. 1.650, I CC)
25.000,00 (sorteio da loteria federal – art. 1.660, II CC)
50.000,00 (colheita de café – art. 1660, v CC)
TOTAL: 175.000,00
LARISSA
25.000,00 (sorteio da loteria federal – art. 1.660, II CC)
50.000,00 (colheita de café – art. 1660, v CC)
TOTAL: 75.000,00
POLO PASSIVO
THALES
5.000,00 (licenciamento e multas de trânsito do HONDA City 2015 - art. 1.663, §1º CC)
15.000,00 (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 05 anos – art 1.666 CC)
TOTAL: 20.000,00
LARISSA
5.000,00 (licenciamento e multas de trânsito do HONDA City 2015 - art. 1.663, §1º CC)
60.000,00 (ato ilícito – art. 1.659, IV CC)
TOTAL: 65.000,00
A partilha de bens deverá ficar da seguinte forma:
THALES – 155.000,00
LARISSA – 10.000,00
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