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A PENAL MEDIDAS CAUTELARES

Por:   •  13/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.749 Palavras (11 Páginas)  •  119 Visualizações

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FACULDADE SUL-AMERICANA (FASAM)

CURSO DE DIREITO

NAYANE SILVA DE OLIVEIRA

        

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO 

Goiânia

2020

NAYANE SILVA DE OLIVEIRA

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO 

Trabalho apresentado ao Prof. Dr. Davi Augusto Campos Dunck da disciplina Direito Processual Penal I, do Curso de Direito, da Faculdade Sul-Americana – FASAM, para composição de parte da nota da N2.

Goiânia

2020

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO:        04

1. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO:        05

1.1 Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades. (Inciso I): ……………………………………................05

1.2 Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações. (Inciso II):         06

1.3 Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante. (Inciso III):        07

1.4 Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. (Inciso IV): ...………………......................08

1.5 recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. (Inciso V): ………….................................08

1.6 Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. (Inciso VI): .......................................................................................………………........ 09

1.7 Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (cp, art. 26) e houver risco de reiteração. (Inciso VII): ..............................................…................10

1.8 Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. (Inciso VIII): ...........................................................…………………….11

1.9 Monitoração eletrônica (Inciso IX): ..............................................…..........................12

CONCLUSÃO:         ……………………………………….13

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:         ………………………………………..14

                                                

INTRODUÇÃO

O objetivo do presente trabalho é discorrer sobre os principais pontos das medidas cautelares diversas da prisão, enfatizando a sua importância no sistema processual. A Lei 12.403/2011, modificou vários dispositivos do Código de Processo Penal e criou medidas cautelares diversas da prisão.

As medidas cautelares diversas da prisão estão elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal. E, têm três principais finalidades: a aplicação da lei penal; assegurar a investigação ou a instrução criminal, pois visa proteger a investigação ou o processo contra a atuação do acusado, que pode buscar prejudicar a veracidade das provas. E a terceira finalidade é neutralizar o risco de prática de infrações penais. 

São nove as medidas cautelares, contudo, vale enfatizar que a prisão domiciliar também é medida cautelar substitutiva da prisão preventiva, mas que não vem tratada no art. 319 do CPP, uma vez que possui requisitos próprios para a substituição (art. 318 do CPP).

De acordo com Lopes (2016, pg. 354):

As medidas cautelares diversas da prisão devem priorizar o caráter substitutivo, ou seja, como alternativas à prisão cautelar, reservando a prisão preventiva como último instrumento a ser utilizado. Logo ainda que as medidas cautelares possam ser aplicadas aos crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos, elas representam significativa restrição da liberdade e não podem ser banalizadas. Em nome disso e da necessária proporcionalidade, a nosso juízo, é incabível qualquer das medidas cautelares diversas se, por exemplo, o crime for culposo.

Assim, verifica-se que é uma opção entre a liberdade e a prisão preventiva, que consiste na aplicação de medida diversa do cárcere, o que de fato em alguns casos apresenta-se mais razoável.

Ainda é importante frisar que as medidas cautelares, estão submetidas aos princípios gerais das medidas cautelares, quais sejam: jurisdicionalidade e motivação; contraditório; provisionalidade; provisoriedade; excepcionalidade e proporcionalidade.

Logo a seguir iremos destacar artigo por artigo das espécies da medidas cautelares diversas da prisão, e ressaltar suas finalidades, bem como os seus efeitos e características.

  1. ESPÉCIES DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

O doutrinador Aury Lopes (2016, pg. 354) dispõe que “a medida alternativa somente deverá ser utilizada quando cabível a prisão preventiva, mas, em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa que sirva para tutelar aquela situação.”

Serão analisadas as medidas cautelares previstas nos nove incisos do art. 319 do código processual penal:

  1.  COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES. (INCISO I).

Tal comparecimento cabe via solicitação do juiz, assim caso seja solicitado o acusado deverá comparecer periodicamente e pessoalmente para informar sobre sua residência e a atividade que está exercendo.

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