A PENALIZAÇÃO E A READAPTAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE DE VAZANTE-MG
Por: Hallifer Alves • 22/5/2019 • Trabalho acadêmico • 3.861 Palavras (16 Páginas) • 143 Visualizações
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FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS – FINOM
HALLIFER WOSLEY ALVES DA SILVA
LUIS FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS
ERICA MARINE SILVA ROSA
ORIENTADORA: MARIA CÉLIA
A PENALIZAÇÃO E A READAPTAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE DE VAZANTE-MG
Paracatu-MG/2019
A PENALIZAÇÃO E A READAPTAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE DE VAZANTE-MG
NOMES:
HALLIFER WOSLEY ALVES DA SILVA
LUIS FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS
ERICA MARINE SILVA ROSA
TRABALHO SOLICITADO PELA PROFESSORA: MARIA CÉLIA NA MATERIA DE TCC REQUISITO DE NOTA DO 9º PERIODO
PARACATU/MG
16/04/2019
Sumário
- INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA/PROBLEMATIZAÇÃO
- OBJETIVOS
- HIPÓTESES
- REVISÃO DE LITERATURA
4.1- Origem do Tema
4.2- Principais autores a tratar o tema a nível mundial
4.2.1- A Declaração sobre os direitos da Criança
4.2.2- A Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das Crianças
4.3- Tema a Nível de Brasil
4.4- Autores a Nível de Brasil
4.5- O tema a nível local
- REFERENCIAS
- INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA/PROBLEMATIZAÇÃO
O presente trabalho vem investigar as formas de penalização e a ressocialização do menor infrator, assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertências, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras. Até mesmo a internação é possível (e internação nada mais significa que prisão), embora regida pelos princípios da brevidade e da última ratio (última medida a ser pensada e adotada). A lei concebe a privação da liberdade do menor, quando se apresenta absolutamente necessária. De qualquer modo, em se tratando de menor absolutamente desajustado, que revela grave defeito de personalidade inconciliável com a convivência social, não parece haver outro caminho senão o de colocá-lo em tratamento especializado, para sua recuperação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a condição de inimputável do menor, vez que a ele não pode ser aplicada penas, exigindo a criação de lei específica a fim de regularizar tal situação. A lei específica criada foi a Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê vários direitos conferidos ao menor, dentre eles prevê a apuração de atos infracionais, seu procedimento, as medidas aplicadas na semiliberdade.
A Constituição de 1988 também proporcionou a criação das condições necessárias para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afastando-se da doutrina da situação irregular para se vincular à doutrina da proteção integral, pela qual toda criança ou adolescente é considerado sujeito de direitos e por se encontrar em fase especial de desenvolvimento, necessita, portanto, da proteção do Estado, conforme o art. 4º da Lei nº 8.069/90: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, assim, o direito do menor vem a qualquer tempo, basta o menor esta a cometer o ato infracional ou a ser amparado pelo estado a seus direitos mais simples.
O presente trabalho vem mostrar que como na cidade de Vazante-mg, o Estado de Minas Gerais e todo o Brasil tem um número de reincidência elevada se esse panorama não mudar. “A delinquência é grave no país, mas não precisamos reduzir a maioridade penal para reduzir a violência. A melhor maneira é fazer com que esses jovens sejam devidamente punidos, responsabilizados, dentro do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a medida de internação, num tempo que não dê ao infrator a impressão de facilidade”, diz. Os juízes dão penas muito curtas e isso está aumentando a reincidência e a impunidade. O adolescente acaba permanecendo muito tempo no crime até a vida adulta.
Os princípios fundamentais do ECA afirmam que crianças e adolescentes são prioridade absoluta, sujeitos de direitos e pessoas em fase especial de desenvolvimento. A prioridade absoluta engloba a primazia de receber proteção e socorro em todas as circunstâncias, a precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a preferência na criação e execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude.
O adolescente autor da prática de qualquer “infração penal” (pois legalmente o ECA atribui esse termo jurídico para o jovem com menos de 18 anos que comete “crimes” assim tipificados pelo código penal) é visto como um delinquente, um marginal, ou um “anormal”, como àquele que se desvia da norma, que precisa ser normalizado, controlado, disciplinado por este Biopoder, o qual sujeita os corpos a um tipo de controle determinado pela norma, pela lei.
O presente trabalho tratará das formas de restringir a liberdade de adolescentes infratores para frear a trajetória de criminalidade de quem apenas começou a vida. É a tendência que indica a pesquisa “A reincidência juvenil no estado de Minas Gerais”, entre outros aspectos, o risco de esses jovens se tornarem adultos criminosos. De acordo com o estudo, a internação se revela determinante para evitar que menores voltem a infringir a lei, com potencial de sucesso maior que a pena de prisão quando aplicada a maiores de idade. Prova disso é que 70% dos que cumpriram medida socioeducativa não voltam a cometer delitos ( pesquisa feita recentemente pelo IBGE), enquanto entre presidiários a taxa é de menos da metade. Responsáveis pelo estudo alertam para a necessidade de mudanças na conduta com o adolescente infrator para alterar uma realidade de falta de punições que se reflete na violência do dia a dia.
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