A PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
Por: Alef Pereira • 28/3/2021 • Trabalho acadêmico • 414 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ
BRAD PITT DA MATA, brasileiro, atendente de posto, portador da carteira de identidade nº 1234/PR, inserido no CPF Nº 01234, residente e domiciliado na Rua do Posto, nº 1000, Centro, Curitiba – Paraná, CEP: 00000-000. Por seu advogado e procurador, infra-assinado, mandato incluso, respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 840, da CLT e 319 A 334, do CPC, aplicado subsidiariamente nos termos dos artigos 769, da CLT e 15, do CPC e demais disposições legais aplicáveis à espécie, a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de LAVA PRATO LTDA, situada na Avenida do Petróleo, nº 1, Criciuma - SC, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- DOS FATOS:
O reclamante foi admitido e registrado na empresa reclamada em 06 de fevereiro de 2013, para exercer a função de frentista de posto, percebendo um salário R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Foi dispensado sem justa causa em 05 de novembro de 2020.
- DO DIREITO
2.1- INTERVALO INTRA-JORNADA
O Reclamante não dispunha de 15 minutos de intervalo para refeição e descanso nas jornadas aos sábados, que eram cumpridas das 10:00 ás 14:00, tendo-se com ininterrupta a jornada de trabalho sendo frontalmente descumprido o que determina o artigo 71 § 1º da CLT.
Entretanto o empregador
Ocorre que o empregador não efetuava o pagamento sobre as referidas comissões o repouso semanal remunerado.
Entretanto, o empregador não efetuava o pagamento do repouso semanal remunerado sobre as referidas comissões, em violação ao disposto no art. 7º, "c", da Lei 605/1949, e Súmula 27, do TST.
Conforme exemplo "R$ 1.5000,00 / 31 (dias) x 5 (domingos e feriados) = R$ 241,93", e planilhas em anexo, são devidos ao reclamante o valor aproximado de R$ 15.000,00
Assim, requer seja determinado o pagamento do repouso semanal remunerado sobre as comissões, conforme demonstrado em planilha anexo à petição, com reflexos em; aviso prévio, 13º salários, férias mais abono de 1/3, FGTS mais 40%, e demais consectários, integrando a remuneração para todos os efeitos, no valor estimado de R$ 15.000,00.
2-2 DAS FÉRIAS
O reclamante não recebeu e nem tampouco usufrui as férias referentes ao período aquisitivo 2018/2019, em violação ao disposto nos artigos 129, 134 e 137 da CLT e as súmulas 81 e 450 do TST
Assim, tem o reclamante direito em receber as férias do período aquisitivo 2018/2019, em dobro, nos termos do artigo 134 e seguintes da CLT., acrescidas do terço constitucional de 1/3, (art. 7º, XVII, da CRFB), no valor estimado de R$ 4.000,00.
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